O presidente da república Jair Bolsonaro autorizou o envio das Forças Armadas ao Tocantins para dar apoio no combate às queimadas. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
Pará, Amazonas e Mato Grosso são os estados com o maior número de focos de fogo detectados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) em agosto deste ano. Juntos, eles representam 60% das queimadas do mês. A Amazônia é o bioma que registrou a maior quantidade de pontos de calor, mas, em comparação, o Pantanal é o mais afetado: ele tem uma área 36 vezes menor, mas só 5 vezes menos fogo.
O Tocantins está em sexto lugar no ranking do Inpe, com 4.560 focos de incêndio registrados de janeiro até esta quarta-feira (19). Os meses de agosto e setembro são os que mais registram queimadas, por causa do tempo está seco, com altas temperaturas, ventos fortes e baixa umidade.
Não há informações sobre a quantidade de homens que será empregada no estado. A autorização presidencial veio após um pedido do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM). No dia 11 deste mês, o gestor enviou um ofício a Bolsonaro destacando que o estado se encontra em posição de destaque no cenário nacional em relação ao número de focos já registrados em 2020.
Ainda no ofício, Carlesse destacou que a fumaça dos incêndios florestais pode agravar os casos de doenças respiratórias e saturar ainda mais o sistema de saúde já sobrecarregado com a pandemia do novo coronavírus.
O despacho do presidente é fundamentado no Decreto 10.341, de 6 de maio de 2020. O texto diz que fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
O objetivo é realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionada ao desmatamento ilegal e o combate a focos de incêndio.
O decreto afirma ainda que o emprego dos militares fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República.
(Com G1)