Após diversas críticas e questionamentos no Judiciário, o presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que ampliou a posse e o porte de armas. Entre as mudanças está a proibição do porte de fuzil, espingarda ou carabina por civis.
As mudanças estão em novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/5). O texto explica que o cidadão terá acesso apenas a armas de porte, como pistolas revólveres e garruchas, permanecendo proibido o porte de armas portáteis, como fuzis, carabinas e espingardas.
Outro ponto criticado e que agora foi alterado pelo governo trata da prática de tiros por menores de idade. O texto anterior dizia que era permitida a prática por menores de 18 anos desde que autorizados por um dos responsáveis. Já o novo texto afirma que o tiro esportivo só poderá ser praticado a partir dos 14 anos, com a autorização de ambos os responsáveis.
O novo decreto também altera o órgão responsável por definir as regras para transporte de armas em voos. A norma anterior tinha passado essa atribuição ao Ministério da Defesa. Agora, a responsabilidade volta a ser da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto esclarece ainda que são proibidas munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa.
Foram ainda publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrigem erros meramente formais no texto original, como numeração duplicada de dispositivos e erros de pontuação, entre outros.
Clique aqui para ler o decreto.
Com informações Conjur