O Deputado Estadual Alan Barbiero (PSB) apresentou Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) n° 230 de 18 de março de 2016, que nega a autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos no Estado do Tocantins.
A edição desta Normativa gerou o possível bloqueio da nota fiscal eletrônica para o contribuinte que deva a dois meses consecutivos ou que tenha parcelado o ICMS ou Contribuição a Fundo, referente a mês do exercício corrente e estiver em atraso com o referido imposto ou fundo. A intenção era de que essa medida fosse aumentar a eficiência na arrecadação do imposto.
O grande problema é que, mesmo com a suspensão da emissão das notas, esses empresários só são avisados de sua situação posteriormente, o que dificulta mais ainda o relacionamento do mesmo com o Estado.
Barbiero afirma que bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica é o mesmo que impedir o livre exercício da atividade pelo contribuinte. É necessário que seja feito um comunicado ao devedor e que dessa forma se prossiga com negociação para pagamento do débito, o que possibilitará que o comerciante continue trabalhando dentro da regularidade.
O parlamentar reforça que não permitir que a empresa emita seu talão de notas fiscais para obrigar que ela pague seus débitos com a fazenda pública é coação ilegal, ou seja, causará constrangimento mesmo quando já tenha sido reduzida sua capacidade de resistência.
Quem exerce essas atividades econômicas tem obrigação de natureza tributária, ou seja, o dever de recolher os impostos competentes e isso é inerente ao exercício de qualquer atividade lucrativa. O poder público tem diversas outras maneiras de fazer esta cobrança, sem “matar” quem gera emprego e renda, conclui Barbiero.