Da redação JM
A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) divulgou, nesta sexta-feira (14), uma nota de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (13), inovou na ordem jurídica ao decidir criminalizar a “homotransfobia” em resposta a ações propostas pelo PPS e pela (ABGLT).
Segundo a nota, a decisão gera “grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa”. Oito ministros decidiram que as ações “homotransfóbicas” passam a ser crime de racismo, e serão julgadas de acordo com a Lei 7.716/1989, até que o Congresso legisle sobre o tema.
+ Bancada Evangélica apresentará projeto para criminalizar a homofobia
+ A bancada evangélica é importante para o Brasil, diz Bolsonaro
+ Presidente da Bancada Evangélica fala em ‘consertar o altar’ antes de procurar Planalto
Para os parlamentares que compõem a Frente, “direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF “.
A preocupação é clara, uma vez que a decisão do STF não define com clareza o que é homofobia, dando margem a perseguições. “A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania”, afirmam.
A Frente diz ainda que “não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF”, diz a nota.
NOTA DE REPÚDIO
A Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional (FPE), repudia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. que, com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União.
Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder.
Em uma Democracia Constitucional, deve-se atentar para o princípio da separação dos poderes, o qual não autorizada que um dos poderes, de forma típica, exerça a função de julgar e legislar. Não existem, em um Estado Democrático de Direito, instâncias hegemônicas de poder.
Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas.
Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF.
A decisão do STF não define, com precisão, o que seja homofobia, dando margem a toda espécie de manipulação por parte daqueles que não toleram a exposição firme e clara de uma visão de família e de sexualidade que, embora tradicional e majoritária, não seja a deles. O STF, com tal indefinição conceitual, proferiu uma sentença-lei que abre todas as portas para que se casse, no Brasil grande e plural que amamos, a voz da consciência, da fé e da palavra livre. A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania. A palavra de um cidadão livre, quando expressa as suas ideias na vida pública, não encontra limites de conteúdo, e tampouco de espaço. A cidadania se vive nos lares, nos templos, mas também nas praças públicas, e menos do que isso é censura. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
A Frente Parlamentar Evangélica entende que a comunidade LGBTI tem sua efetiva proteção nos diplomas legais nacionais, pois todos são iguais perante a lei e titulares da mesma dignidade humana, não sendo admissível o menosprezo à parcela heteroafetiva da sociedade. Ninguém pode ser privilegiado pela restrição das liberdades fundamentais alheias. A decisão do STF desrespeita o Congresso Nacional e o povo brasileiro, gerando grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa.