O primeiro pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavírus começa a ser pago hoje, 9 de abril. No entanto, nesta data, ele só está liberado para os trabalhadores previamente registrados no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa. Os demais receberão o primeiro depósito na semana que vem.
O dinheiro deverá cair a partir de hoje diretamente nas contas desses cidadãos, que não precisaram fazer solicitação por aplicativo ou site. Segundo o vice-presidente da Caixa Paulo Angelo, a velocidade com que o pagamento será liberado depende do processamento do Dataprev, que fará o cruzamento e triagem de dados enviados para o banco público.
Para aqueles que já estavam no CadÚnico até o dia 20 de março, mas não possuem contas no BB ou na Caixa, a liberação do pagamento será na terça-feira, 14 de abril. Mesmo os que não possuem conta bancária terão uma espécie de conta digital social gratuita para receber os recursos do auxílio emergencial.
Lembrando que quem receber o dinheiro hoje e mesmo na semana que vem não poderá sacá-lo. Não adianta ir nas agências, lotéricas ou caixa automático. O saldo estará disponível somente de modo virtual.
A Caixa se comprometeu divulgar um calendário especialmente para saques, mas ainda não há previsão de quando isso será realizado.
Em entrevista à GloboNews, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães informou que o dinheiro poderá ser usado para pagar contas e fazer transferências (TED ou DOC) gratuitas pelo aplicativo Caixa Tem, lançado há cerca de seis meses.
Beneficiários do Bolsa Família que estejam elegíveis ao auxílio só recebem a primeira parcela de R$ 600 nos últimos 10 dias de abril. Eles serão os únicos autorizados a realizarem saques, assim como fariam se estivessem recebendo do próprio Bolsa Família.
O prazo para liberação de pagamento de quem não estava no CadÚnico ou Bolsa Família e se cadastrou por aplicativo ou no site é de 5 dias úteis. De acordo com a Caixa, esse grupo pode começar a receber a partir da terça, dia 14 de abril.
O auxílio emergencial será divido em três parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil cada, duas delas serão pagas em abril e a restante no fim de maio. A lei permite que o período da ajuda seja prorrogado pelo Executivo caso necessário. Os depósitos já previstos serão feitos conforme o calendário a seguir:
Primeira parcela – abril
- Quinta-feira, 9 de abril: Recebem as pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Terça-feira, 14 de abril: É a vez das pessoas que estão no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no BB;
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Úniconem no Bolsa Família.
Segunda parcela – abril
A partir desta parcela, os depósitos serão realizados conforme o mês do aniversário do trabalhador, informou a Caixa em coletiva à imprensa.
- Entre 27 e 30 de abril: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 27 será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 28 é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 29 recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 30, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
Terceira parcela – maio
- Entre 26 e 29 de maio: Recebem todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial. Dia 26 de maio será depositado o dinheiro daqueles nascidos em janeiro, fevereiro e março. Dia 27 de maio é a vez dos nascidos em abril, maio e junho. Dia 28 de maio recebem os aniversariantes de julho, agosto e setembro. No dia 29 de maio, os pagamentos serão para os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
- Últimos 10 dias úteis de maio: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.
O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado na última terça e já recebeu 22 milhões de inscrições. Ele deverá ser utilizado para solicitar o benefício para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais grupos já estão aptos a receber a ajuda automaticamente.
Os trabalhadores informais (sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levanamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Tira-dúvidas
A Caixa disponibilizou atendimento telefônico grátis pelo número 111 para dúvidas sobre cadastro e recebimento do dinheiro do auxílio.
O contato é somente para perguntas e respostas e não serve para fazer o cadastro de quem não esteja no CadÚnico. Para isso deve ser usado o site ou aplicativo lançado pela Caixa com essa finalidade.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
- Tem mais de 18 anos de idade;
- Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
- Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor indidivual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
- Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
- Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
- Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
- Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
- Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo e site do Auxílio Emergencial da Caixa. O cadastro deve ser feito em um CPF regularizado e precisa ser aprovado para só então ter liberação do pagamento.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
- For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa Família e acúmulo de benefícios
- Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
- Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
- O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Como será feito o pagamento?
- Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa ou necessidade de apresentação de documentos;
- O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição (como Itaú, Bradesco, Santander, Banco Original, Inter, etc) sem que haja cobrança de tarifa por isso.
Direito garantido
Mesmo que o cidadão recupere a renda ou seja contrato em regime CLT durante o período de pagamento do auxílio, ele segue recebendo as três parcelas. O valor não será devolvido e nenhum pagamento será suspenso.
Outras medidas previstas na lei:
- O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
- As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias e mudanças à vista:
O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais de 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, está em tramitação pela Câmara. Se passar, será encaminhado para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
No texto, também seria retirada a condição de renda tributável abaixo de R$ 28.229,70 em 2018. Parlamentares argumentam que uma pessoa que teve essa renda há dois anos pode ter tido um 2019 já difícil. No entanto, aqueles que, em 2020, não forem isentos de declarar imposto de renda devem devolver o valor do auxílio em forma de impostos.
Outra possível mudança é que mães adolescentes, com menos de 18 anos, e sócios de empresas inativas também seriam adicionados à lista de beneficiários. O auxílio dobrado de R$ 1,2 mil seria estendido para pais solteiros, não somente para mães chefe de família.
O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, somando todos os beneficiários (Bolsa Família e auxílio emergencial), amplia o alcance da ajuda para categorias como:
- pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- técnicos agrícolas;
- cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- os motoristas de transporte escolar;
- caminhoneiros;
- agentes de turismo e os guias de turismo;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
- garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
- profissionais autônomos da educação física;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
(Com Valor Investe)