Entre as reivindicações
Toda a estrutura da
Polícia Civil foi feita e funciona conforme resoluções e, a fim de garantir mais segurança jurídica, uma das pautas debatidas foi a necessidade da criação de um projeto de lei que disponha sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil e o cumprimeito da lei 2.851 de 9 de abril de 2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e subsídios.
Um exemplo da falta de respeito do Governo do Estado para com os Delegados é a lei 3.041 de 15 de dezembro de 2015, que além de exigir votação anual para manter continuidade, não tem sido cumprida nos últimos seis meses. Essa lei dispõe sobre o regimento especial de atividade de plantão e estabelece cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de Delegado de Polícia Civil, ou seja, a lei indeniza os Delegados pelo acúmulo de trabalhos extras realizados pela falta de efetivos.
Sucateamento da Polícia Civil
Dos 139 municípios do Tocantins e das 220 unidades operacionais,
várias cidades não contam com delegado titular. No interior, delegados são responsáveis por até cinco municípios simultaneamente e convivem com a falta de agentes de polícia e escrivães. Hoje com 182 delegados e déficit de mais de 62, a Polícia Civil no Estado passa por um processo de reestruturação.
No Estado são 15 centrais de atendimento ininterrupto, atendendo 24 horas. Para cada uma dessas unidades seriam necessários 4 Delegados de Polícia se revezando em plantões de 24x72h.
A lei prevê um quadro com 244 Delegados de Polícia no Estado. Esse quadro não condiz com a realidade atual do Tocantins. O ideal seria, no mínimo, 280 Delegados para ter apenas 01 Delegado em cada unidade. Ainda que o quadro de 244 estivesse completo haveria necessidade de acumulação de atividades. Assim, a questão de acúmulo de unidades ou de expediente e plantão não é fato temporário, que possa ser facilmente sanado no período de 12 meses. Por isso a exigência de que a lei seja fixa e não que seja renovada a cada ano.