Da redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional o artigo 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sinop que obrigava a presença de uma Bíblia em todas as sessões. O artigo 80 estabelecia que “a Bíblia deveria ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.
O colegiado, por unanimidade, argumentou que a Constituição deixa claro que o Brasil é um Estado laico, neutro, livre e independente de qualquer confissão religiosa. Segundo o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, além da a Constituição assegurar aos brasileiros a liberdade religiosa, também atribui ao Estado, por consequência, entre outras obrigações, o dever da laicidade.
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O desembargador também afirmou que a norma afronta o disposto no artigo 10, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que afirma que não deve haver discriminação entre os cidadãos em razão de religião. “A norma cria distinções entre os cidadãos, promovendo determinadas confissões em detrimento daquelas que não adotam referido livro, inibindo a liberdade de religião”, afirmou.
A Câmara Municipal de Sinop defendeu a lei e disse que o artigo 80 não possui relevância prática por ter caído em desuso. Mesmo assim, de acordo com o relator, a regra dá margem para discriminação: “independentemente, de ser ou não colocada em prática e de ter ou não caído em desuso, essa disposição afronta o comando constitucional”.
Confira aqui o acórdão.
(Com Conjur)