Foi aprovada na noite desta terça-feira, 23, matéria que extingue a graduação entre os soldados policiais e bombeiros militares em 1ª e 2ª classe. Originalmente proposto pelo Governo do Estado por meio da Medida Provisória nº 03/2023, o texto foi transformado em projeto de lei de conversão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Conforme consta na mensagem enviada à Assembleia pelo Executivo, o propósito do PL é garantir a fluidez da ascensão aos militares “já que a graduação não registrou reflexos práticos que favorecessem a carreira e o exercício da atividade”.
Além de ajustar referências a soldados de classes distintas no Estatuto das corporações militares, a matéria unifica os subsídios e estabelece regra de transição “aos ocupantes de ambas graduações, a fim de não gerar qualquer prejuízo à carreira”.