Da redação JM
Após a ampla repercussão gerada pela publicação da Resolução nº 235, do Conselho de Educação do Tocantins, que inclui a ideologia de gênero no plano de ensino escolar da educação infantil e fundamental do estado, a Secretária de Educação, professora Adriana Aguiar, enviou nota à imprensa explicando a posição da Seduc sobre o tema.
Na nota, a secretaria diz “não existe qualquer discussão, ou mesmo intenção, de implantar temáticas como orientação sexual e identidade de gênero no currículo escolar” do Tocantins e que a Resolução ainda poderá passar por alterações em seus “pontos específicos, alvos de polêmica.”
Em seu conteúdo, a Resolução faz menção a gênero e orientação sexual, claramente permitindo assim a inclusão da ideologia de gênero nas escolas tocantinenses para crianças e adolescentes.
O artigo 72 tem a seguinte redação: “O CEE/TO, em regime de colaboração com os Sistemas Municipais de Ensino elaborará normas específicas sobre informática, orientação sexual e identidade de gênero.“
A publicação do documento pelo CEE foi alvo de críticas nas Câmaras Municipais de Palmas, Araguaína, Gurupi e Paraíso do Tocantins, além de um posicionamento crítico do deputado federal Eli Borges.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DA SEDUC/TOCANTINS
ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 235, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Sobre a polêmica envolvendo a publicação da Resolução nº 235, de 30 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 11, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) informa que, no âmbito do sistema estadual de ensino, não existe qualquer discussão, ou mesmo intenção, de implantar temáticas como orientação sexual e identidade de gênero no currículo escolar.
No que diz respeito à Resolução publicada, conforme estabelece em seu Artigo 72, também não é teor do Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o Território do Tocantins, as referidas temáticas, de forma que qualquer questão que verse sobre isso, deverá ser alvo de norma específica, amplamente isso, se discutida pelos diversos setores da sociedade, órgãos e instituições.
Uma vez publicada a Resolução no Diário Oficial, a Seduc tem prazo de 30 dias para editar documento técnico complementar, contendo orientações quanto à implementação do Documento Curricular. Para reunir com a Presidência do Conselho Estadual, quando deverão ser tratados os pontos específicos, alvos de polêmica.
A Seduc respeita o posicionamento de todos os atores, órgãos e entidades que se propõem a contribuir para fortalecer a Educação no Tocantins.
A SEGUIR, CONFIRA INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A CONSTRUÇÃO DO DOCUMENTO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA O TERRITÓRIO DO TOCANTINS
Sobre o Documento
O Documento Curricular representa um direcionamento para a educação básica de toda a rede de ensino pública, estadual e municipal, a fim de garantir uma aprendizagem significativa. Tem como base um conjunto de estruturas e conceitos orientados que visam o desenvolvimento escolar, tendo como foco os procedimentos e fundamentos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, de modo a nortear as escolas da rede pública de ensino, estadual e municipal, quanto à articulação, organização e avaliação de suas propostas pedagógicas.
O documento foi resultante de um processo de construção coletiva e democrática em que, de maneira articulada, foram estabelecidas parcerias com diversas instituições e representações dos profissionais de educação para elaborar a proposta.
Quem participou da elaboração do Documento?
Profissionais de diversas entidades participaram da elaboração do documento específico para a educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental. Tiveram participação no processo, seja na elaboração ou como articuladores na implementação do documento, a Universidade Federal do Tocantins (UFT), o Instituto Federal do Tocantins (IFTO), a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes e o Conselho Estadual de Educação.
Passo a passo da elaboração
As discussões sobre a Base Nacional Comum Curricular vêm desde 2014, com a instituição do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005 de 2014), Desde então, foram diversos seminários nacionais e regionais que resultaram a apresentação de três versões do documento, antes da aprovação da versão final, homologada em dezembro do mesmo ano, pela Resolução CNE/CP 2, de 22 de dezembro de 2017.
A equipe de implementação da BNCC e de elaboração do Documento Curricular do Tocantins foi instituída em fevereiro de 2018. No mês seguinte, a equipe passou por formação em Brasília e iniciou o processo de construção da versão preliminar do Documento Curricular. Ainda no primeiro semestre, foi realizado o trabalho de articulação direcionado pela Undime, com adesão dos 139 municípios do Estado à construção coletiva do Documento Curricular do Tocantins, que foi escrito com a colaboração de professores das redes estadual e municipal de ensino, bem como profissionais da UFT, IFTO e Unitins, totalizando 185 profissionais atuando diretamente no processo de elaboração.
Em julho, a versão preliminar do Documento foi finalizada e inserida na plataforma de consulta pública, onde permaneceu de 16 de julho a 31 de agosto, com ampla divulgação pelas instituições envolvidas, recebendo cerca de 5 mil participações. Um encontro estadual foi realizado em outubro para apresentação do Documento e formação para profissionais de educação do Tocantins com cerca de 400 participantes. O Documento impresso foi encaminhado ao Conselho Estadual de Educação e à Uncme também em outubro, para análise e parecer. Após ampla discussão, o Documento foi aprovado pelo colegiado do Conselho em 30 de novembro de 2018.
Alinhamento ao Conselho Nacional de Educação
O Documento Curricular do Território do Tocantins está fundamentado na Resolução nº 02, de 22 de dezembro de 2017/BNCC, que trata da aprovação da Base Nacional Comum Curricular. Em seu artigo 72, a Resolução do Tocantins traz, inclusive, o mesmo teor do Documento Nacional (Artigo 22), com alteração apenas no tocante à responsabilidade pelas normatizações.
Qual é papel
O Conselho Estadual de Educação (CEE) foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 11 de dezembro de 1995, e publicada no Diário Oficial número 491, nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado do Tocantins. O Conselho é um órgão colegiado normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino.
Quem participa do Conselho?
Onze membros formam a composição do Conselho, sendo: representantes dos diversos graus do ensino particular, dos pais de alunos, do corpo discente do nível superior, da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Tocantins) e do Poder Legislativo.
Quem aprovou o documento que resultou na Resolução nº 235?
O documento foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros presentes à reunião do CEE, no dia 30 de novembro de 2018.
Profa. Adriana Aguiar
Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esporte