Daianne Fernandes
Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na última semana, o Ministério Público Estadual (MPE) pede que seja concedida liminar obrigando a Prefeitura de Palmas a exonerar todos os contratados para os cargos de “Monitor de Desenvolvimento Infantil”, “Monitor de Jornada Ampliada – Nivel I” e “Monitor de Atividade de Jornada Ampliada – Nível II” e a realizar concurso público para professor da educação infantil.
Os cargos de monitor foram criados em 2015, por meio da Lei Municipal nº 1.263, que instituiu o Programa de Salas Integradas (SIN). Na época, a Prefeitura previa a contratação de 370 servidores para cargos de nível médio. Na ACP, os promotores de justiça Zenaide Aparecida da Silva e Edson Azambuja argumentam que, embora a justificativa alegada pelo Município para a exigência de nível médio para as funções seja a de que “nem todas as atividades desenvolvidas em sala de aula da educação infantil possuem cunho pedagógico”, as atividades funcionais dos cargos criados caracterizam exercício típico da função docente, dada a natureza das atividades desenvolvidas.
Os Promotores chamam atenção para o número insuficiente de professores de educação infantil na rede municipal de ensino, fato reconhecido desde o ano de 2014, quando o Município de Palmas assumiu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, o compromisso da realização de concurso público.
Na Ação, o MPE solicita, ainda, que seja dado prazo de 30 dias para que o Município proceda às exonerações e que no período máximo 180 dias seja realizado concurso público de provas e títulos para suprir a comprovada demanda de professores na educação infantil.
Pede, também, que sejam proibidas novas contratações e que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária em valor equivalente a R$ 20 mil, referente a cada servidor recontratado ou não exonerado, imposta à pessoa física do Prefeito de Palmas.
“Em vez de cumprir a promessa assumida por termo e realizar o concurso público, de modo a prover os cargos vagos com profissionais qualificados para o exercício do magistério infantil, o Município de Palmas, na contramão de todos os direitos educacionais garantidos à criança, aboliu a formação mínima exigida para esse nível de ensino, violando assim o direito das crianças a uma educação de qualidade”, frisaram os promotores.
Wanderlei Barbosa
Na ocasião, quando foi aprovado o projeto, o deputado Wanderlei Barbosa havia questionado na tribuna da Assembleia Legislativa, e afirmou que é inadmissível a substituição, pois os monitores não têm capacitação adequada para ocupar o cargo e educar as crianças. “A fim de resolver um problema de ordem financeira, desqualificam a educação nas creches da capital, uma vez que o projeto prevê a contratação de apenas um professor por sala e os outros cargos serão substituídos por monitores. Os professores recebiam cerca de 1.900 reais e esses ‘cuidadores’ serão contratados por um salário de 800 reais. Quero saber se esses 630 contratos expirados no mês passado serão restabelecidos em agosto”, questionou.