Redação JM Notícia
A chapa “Unidade, Trabalho e Transparência” teve sua candidatura homologada para disputar as eleições para a nova diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) na manhã desta quinta-feira, 23. Mas para isso, teve que ganhar na Justiça o direito de estar no pleito, após tentativas da própria Comissão Eleitoral de deixá-la fora do pleito.
Além da chapa “Unidade, Trabalho e Transparência”, que é encabeçada pela agente de polícia Suzi Francisca da Silva, pleiteando o cargo de presidente, outras duas chapas também registraram candidaturas, encabeçadas por pessoas que fazem parte da atual diretoria, em cargos de diretores, ligados ao atual presidente da entidade. Desta forma, a “Unidade, Trabalho e Transparência” configura como a única chapa de oposição nestas eleições. A chapa oposicionista tem os agentes de polícia Almir Tadeu Cordeiro Pereira, como 1º vice-presidente, e Hélio Santana, como 2º vice-presidente.
Para a candidata Suzi Francisca da Silva, sua chapa reúne propostas que bem refletem as necessidades da categoria, tanto daqueles que estão na ativa, como em estágio probatório ou aposentados. “O que queremos é promover a unidade entre os profissionais, acabar com vícios dentro do Sinpol e avançar enquanto categoria de forma transparente”, pontua a candidata.
Quanto estar na disputa contra outras duas chapas atreladas ao atual presidente, a candidata resume que por se tratar de um processo democrático, é natural que tenha mais pessoas no pleito, mas que as propostas mais coerentes ditarão os vencedores. “Estamos confiantes, por que no fundo todos os profissionais da Polícia Civil querem o que nossa chapa defende que é unidade, trabalho e transparência. Isso não é apenas um slogan, é o que acreditamos”, acrescenta.
Para chegar ao ponto de estar homologada, a chapa “Unidade, Trabalho e Transparência” teve que vencer na Justiça questões burocráticas impostas pela própria Comissão Eleitoral, que regrou como data limite de 21 de novembro de 2019 para a desincompatibilização dos candidatos que ocupavam cargos de confiança por aqueles policiais civis que pretendiam participar das eleições para a nova diretoria (triênio 2020-2023) do Sindicato.
Acontece que Suzi Francisca da Silva deixou o cargo comissionado de Supervisão de Administração, na Secretaria de Segurança Pública, no dia 27 de dezembro. Diante disso, ela recorreu à Justiça, pois o Estatuto Sindical não prevê o prazo para a desincompatibilização. A Comissão Eleitoral teria se equivocado e errado ao fixar limite de no mínimo três meses anteriores ao pleito, no caso o dia 21 de novembro, para desincompatibilização, contrariando o Estatuto Sindical aprovado em Assembleia Geral.
A última decisão judicial foi assinada pelo desembargador Eurípedes Lamounier, que indeferiu nesta terça-feira, 21, no final da tarde, um Agravo de Instrumento (nº 0002242-55.2020.8.27.2700/TO) tendo como agravante Nilcéia Martins Benvindo, presidente da Comissão Eleitoral, por meio do advogado Leandro Manzano, contra a liminar judicial favorável a um mandado de segurança impetrado por Suzy Francisca da Silva.
Na referida liminar, data do último dia 10, o juiz de Direito Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara Cível de Palmas, suspendeu a regra da Comissão Eleitoral que determinava como data limite de 21 de novembro de 2019 para a desincompatibilização.
Na decisão, Agenor Alexandre da Silva verificou que, diferentemente do que alegava a Comissão Eleitoral, não havia omissão, já que no Estatuto Sindical consta a regra de inelegibilidade para os servidores que ocupem cargo de confiança. Porém, o Estatuto não prevê o prazo para a desincompatibilização.
A chapa solicitou ao Ministério Público Estadual (MPE) a intervenção, como “custos legis”, como fiscal da lei para que não haja nenhuma irregularidade nas eleições, devendo o órgão se pronunciar nos próximos dias. As eleições do Sinpol ocorrerão no dia 21 fevereiro de 2020.