A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB) recebeu na manhã desta terça-feira, 09, líderes evangélicos e católicos para discutir a reabertura dos cultos presenciais. Segundo a gestão municipal, também foram discutidos temas relacionados à saúde, educação, regularização fundiária, habitação, Plano Plurianual e outros.
Na ocasião ficou definida a criação do Comitê Municipal das Igrejas Cristãs, que será uma instância consultiva que auxiliará a prefeita Cinthia Ribeiro nas discussões de temas relacionados às políticas sociais sob responsabilidade do Município, e também a edição de um decreto municipal que regulamenta a reabertura de cultos e missas presenciais.
Cinthia Ribeiro Comenta
Durante a reunião, Cinthia Ribeiro falou em diálogo:
“O diálogo é o caminho mais acertado para a construção de um formato seguro para que os fiéis voltem a congregar em suas igrejas, mas sempre em consonância com o que estabelece as normas sanitárias”, acrescentou Cinthia Ribeiro.
Participaram da reunião os seguintes representantes religiosos: Dom Pedro Brito Guimarães (Arcebispo de Palmas), pastor Amarildo Martins (Nação Madureira), pastor Gilberto Ferreira Santos (presidente do Presbitério do Tocantins), pastor Suimar Caetano (Assembleia de Deus Ministério Missão), Apóstolo Bené (Igreja de Cristo), padre Eduardo Zanom (Catedral de Palmas) e pastor Genival (Assembleia de Deus – CIADSETA – Campo Taquaralto).
Pastores foram à Justiça
Por não poderem realizar cultos presenciais em Palmas, representantes de igrejas e ministérios evangélicos de Palmas ingressaram na justiça com um Mandado de Segurança contra a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) devido à proibição de realização de atividades religiosas de qualquer natureza com a presença de público, no mês de abril. Na ocasião, os pastores argumentam que as atividades religiosas estão no rol de serviços essenciais, com base no Decreto Federal nº 10.282/2020, por serem “imprescindíveis para auxiliar a saúde mental e espiritual da população”.
No entanto, o Judiciário negou o pedido dos pastores.
Justiça
Nesta segunda-feira (08) o deputado federal Eli Borges afirmou durante entrevista ao JM Notícia que irá acionar o judiciário pela reabertura dos cultos presenciais em Palmas, tendo em vista, a não flexibilização por parte da gestão municipal.
Em carta aberta a Cinthia Ribeiro, pastor pede fim da violação da liberdade de culto em Palmas
O advogado e pastor-sênior da Igreja Esperança em Palmas-TO, Pr. Sebastião Tertuliano Filho, expressou sua indignação com a restrição da liberdade de culto vivida pelas igrejas na capital do Tocantins. Em carta aberta à prefeita Cinthia Ribeiro, o líder evangélico tece críticas ao modo operacional da gestão tomada neste período de crise, que acarretou na limitação da liberdade religiosa em Palmas durante a pandemia da Covid-19.
Direitos limitados
Tertuliano lembra à prefeita que, como cidadão de Palmas, goza de direitos e deveres, estes últimos cumpre como todos, mas aqueles não os vê garantido em sua plenitude, pois um dos principais, a liberdade religiosa, tem sido limitado pela prefeita. “Alguns desses garantidos pela Constituição Federal. Por exemplo, o direito à liberdade de religião (O artigo 5º, inciso VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.). Mas como exercer esse direito básico se a PREFEITA MUNICIPAL DE PALMAS, através de decreto proíbe a realização de cultos“, questiona.
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Menos Estado
O pastor ressalta que não pede um estado religioso, mas simplesmente um que respeite esse direito fundamental garantido a todos pela Carta Magna do país. Reforça ainda a essencialidade das atividades religiosas em uma sociedade e o bem produzidos por estas.
“A Assembleia Nacional Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente e benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições“.
Um convite à sabedoria
Aplicando o princípio da sabedoria dos provérbios que diz que “na multidão de conselhos há segurança” PV 11.14 ACF, o pastor sugere à prefeita que pare e ouça os líderes religiosos da cidade a fim de que estes possam ajudá-la neste momento crítico e evitar maiores danos à população.
“Sabe perfeitamente que as restrições implementadas pela sua gestão no tocante ao funcionamento dos templos religiosos não trará benefícios ao seu mandato, à sua carreira política e ao reino de Deus, que está sofrendo sérios prejuízos“, aconselha Tertuliano.
Pede ainda que Cínthia “não continue assinando decretos que prejudiquem a fé cristã e o exercício do sacerdócio de homens e mulheres escolhidos por Deus” e ressalta ainda que ela e os líderes poderiam “andar juntos” se ela “reconhecer os benefícios da existência de todas as igrejas e compreendessem o papel social que elas estão desenvolvendo em época de pandemia“
Empecilho às igrejas
Por fim, o pastor pede na carta que Cinthia Ribeiro não “crie nenhum empecilho aos nossos direitos constitucionais em relação a realização de cultos presenciais, apenas deixe o povo adorar a Deus nos templos“.
Como bom operador do direito, Tertuliano pincela para os leitores de sua carta a constitucionalidade e a segurança jurídica dada à liberdade religiosa no país que, infelizmente, tem sido atacada por alguns maus gestores neste tempo de pandemia.
À prefeita, reitera mais uma vez o propósito da carta. “Creio que Vossa Excelência atenderá o clamor do povo de Deus, e irá liberar os templos religiosos para realização de cultos presenciais, respeitando as normas do Ministério da Saúde e decreto presidencial que compreende a essencialidade das igrejas em época de pandemia. E assim incluir as igrejas no decreto municipal para retomada das atividades religiosas. Com isso alargando o relacionamento dos líderes religiosos de nossa Capital. Feita a opção. iremos continuar trabalhando em cooperação com o poder público municipal de Palmas“.
Confira na íntegra:
CARTA ABERTA A PREFEITA
DE PALMAS-TOCANTINS
Exma. Senhora Prefeita Municipal Cinthia Alves Caetano Ribeiro,
Vivo e moro em Palmas. Sou pastor evangélico, empresário, advogado e munícipe. Segundo o dicionário Michaelis, munícipe é a pessoa que goza dos direitos do município. Moro e exerço minhas atividades em Palmas. Sou um cidadão. E ainda segundo o Michaelis, cidadão é “Habitante de uma cidade; indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.”
Mas, sou mesmo?
Bem, tenho deveres: pago impostos, taxas, contribuições e tarifas exigidas pelo governo municipal. Cumpro a lei e zelo pelo patrimônio público, do qual usufruo. Faço exatamente o que deve fazer todo cidadão.
Mas também tenho direitos. Alguns desses garantidos pela Constituição Federal. Por exemplo, o direito à liberdade de religião (O artigo 5º, inciso VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.). Mas como exercer esse direito básico se a PREFEITA MUNICIPAL DE PALMAS, através de decreto proíbe a realização de cultos.
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação quero dizer que, consoante a vigente Carta Magna, o Estado (a União, estados e municípios) deve se preocupar em proporcionar aos seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa e respeito às garantias constitucionais, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
É oportuno esclarecer que a confessionalidade ou a falta de confessionalidade estatal não é um índice apto a medir o estado de liberdade dos cidadãos de um país, de um estado ou município. A realidade nos mostra que tanto é possível a existência de um Estado confessional com liberdade religiosa plena como os Estados nórdicos europeus, como um Estado não confessional com clara hostilidade aos fatos religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade religiosa, como são os casos dos países da janela 10/40 e outros.
O fato de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, não impede que tenhamos em nossa Constituição algumas referências ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso e as liturgias do culto cristão. Tal fato se dá uma vez que a Assembleia Nacional Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente e benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.
Prefeita Cinthia Ribeiro Vossa Excelência é a primeira pessoa a assumir definitivamente a prefeitura de Palmas pela linha sucessória. Aconselho que ouçam os conselhos dos diversos líderes religiosos da Capital. O aconselhamento de apóstolos, bispos, pastores, padres e outros líderes pode ser crucial e ajudá-la nesse momento crítico; e assim como uma mulher genuinamente cristã que a senhora é, sabe perfeitamente que as restrições implementadas pela sua gestão no tocante ao funcionamento dos templos religiosos não trará benefícios ao seu mandato, à sua carreira política e ao reino de Deus, que está sofrendo sérios prejuízos. Aconselho humildemente que a senhora não continue assinando decretos que prejudiquem a fé cristã e o exercício do sacerdócio de homens e mulheres escolhidos por Deus para ajudar esta cidade na gestão espiritual, fazendo jus às chaves da cidade que pelas suas mãos foram entregues a homens de Deus. Poderíamos andar juntos, se a senhora reconhecer os benefícios da existência de todas as igrejas e compreendessem o papel social que elas estão desenvolvendo em época de pandemia.
Não queremos que a prefeita crie nenhum empecilho aos nossos direitos constitucionais em relação a realização de cultos presenciais, apenas deixe o povo adorar a Deus nos templos, defina o que é aglomeração e quantas pessoas podem se reunir em cada culto respeitando espaçamento e utilizando-se de meios para prevenir contaminação. A liberdade religiosa é expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por grandes juristas como uma liberdade primária, ou causa pétrea.
Portanto, concluo dizendo que a liberdade de religião engloba, na verdade, três tipos distintos, porém intrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa. E estamos sendo violados em nossa liberdade de culto.
A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto. Muitos templos iram fechar as portas, por não terem condições de sobrevivência sem as devidas contribuições dos fiéis. Portanto, a Constituição Federal, no artigo 5º, VI, como já citado anteriormente, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Por fim, por artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Portanto, creio que Vossa Excelência atenderá o clamor do povo de Deus, e irá liberar os templos religiosos para realização de cultos presenciais, respeitando as normas do Ministério da Saúde e decreto presidencial que compreende a essencialidade das igrejas em época de pandemia. E assim incluir as igrejas no decreto municipal para retomada das atividades religiosas. Com isso alargando o relacionamento dos líderes religiosos de nossa Capital. Feita a opção, iremos continuar trabalhando em cooperação com o poder público municipal de Palmas.
Concluo afirmando que “o download da versão atualizada de uma pessoa é feito pelo poder dos conselhos e da instrução”, (Tiago Brunet).
Palmas, TO, 31 de maio de 2020.
Pr. Sebastião Tertuliano Filho
Pastor-Sênior da Igreja Esperança em Palmas-TO