Após 14 anos, Tribunal de Justiça homologa acordo para regularização fundiária do Taquari

Após 14 anos, Tribunal de Justiça homologa acordo para regularização fundiária do Taquari
Todos os proprietários de imóveis na região, Com exceção das quadras T-22, T-23, deverão procurar atendimento, munidos de documentos pessoais e dos imóveis em questão

Após 14 anos de litígio, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins homologou nesta quarta-feira, 14, o acordo judicial que resultará na regularização do Setor Jardim Taquari e põe fim ao impasse. Com essa decisão, o Cartório de Registro de Imóveis irá restabelecer os títulos suspensos desde que o Supremo Tribunal Federal devolveu a propriedade ao primeiro dono José Wanderley, o qual agora será indenizado.

Sem a devida regularização do setor, o poder público era impossibilitado de fazer investimos, como pavimentação asfáltica, programas habitacionais de interesse social,  que viabilizasse a melhoria das condições de vida dos moradores do Jardim Taquari.

Segundo o procurador Geral do Tocantins, Sergio do Valle, sanar esse processo foi uma determinação do governador Marcelo Miranda. “Entendemos por bem, em conjunto com a prefeitura de Palmas, celebrar um acordo pondo fim a questão, principalmente visando o caráter social da demanda que envolve 3.575 famílias, cerca de 16 mil pessoas, moradoras do Taquari”, explicou.

A próxima etapa a ser realizada para a regularização fundiária compreende o recadastramento imobiliário do Setor e já está prevista para ser realizada na próxima semana. De acordo com o presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (TerraPalmas), Aleandro Lacerda, “Proceder com essa regularização fundiária é algo eminentemente do Estado do Tocantins, isso porque a origem do bairro foi dada pelo Estado ainda em 2001”, afirmou.

DECISÃO

Na decisão de homologação, a relatora, juíza Célia Regina Reis, ressaltou o seguinte: “Com efeito, o ingresso do município de Palmas se encontra justificado na Lei Municipal nº 2.225/2015 (que estimula a resolução extrajudicial de conflitos e autoriza o Poder Executivo a firmar acordos e termos de cooperação institucional com o Estado, a Federação e outros órgãos pertinentes, com a finalidade de promover a regularização fundiária em Palmas), bem como, nos Decretos de Utilidade Pública para fins de Desapropriação nºs 951 e 954, publicados em janeiro de 2015, sobretudo, ante a função social da propriedade e a forte questão social inerente à problemática fundiária do Setor Jardim Taquari.

A área em desapropriação encontra-se descrita no Decreto Estadual de Utilidade Pública nº 1.364/2001 e já tinha vocação urbana ao tempo do ajuizamento da ação, conforme as Leis Municipais nºs. 468/1994 (Aprova o Plano Diretor Urbanístico de Palmas – PDUP) e 543/1995 (Delimita o perímetro urbano dos Distritos de PALMAS, BURITIRANA, TAQUARUSSU e dá outras providências), tendo sido incluída no Plano Diretor da Capital pela Lei Complementar Municipal n.º 58/2002 (Institui o Macrozoneamento Territorial do Município de Palmas e dá outras providências), e, de igual forma, pelas Leis Complementares Municipais nºs 155/2007 (Dispõe sobre a política urbana do município de Palmas) e 276/2013 (altera dispositivos na Lei nº 155/2007), inclusive, o Decreto Estadual n.º 1.368/2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 1.112, de 10.12.2001, autorizou a realização de sorteio de “lotes urbanos nos Jardins Taquari”, ocasião em que milhares de pessoas receberam títulos de posse precários e desde 2002 se encontram no local, pendente a regularização fundiária.

O acordo foi firmado  pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual,  Governo Estadual e pela Prefeitura de Palmas. Representando pelo procurador de Justiça, Dr. Alcir Raineri Filho, o Ministério Público ressaltou também, da importância de se finalizar o processo, evitando que se postergue por anos, para que não haja um maior custo social à população do Jardim Taquari, tão impactada pela falta de acesso a direitos básicos.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, representado pelo defensor Arthur de Pádua foi ouvida e ratificou os termos do acordo previamente elaborado, reconhecendo e avaliando a área desapropriada como imóvel urbano, destacando a relevância do interesse público na solução do conflito e os benefícios que serão proporcionados a milhares de famílias que residem no local.