Após 14 anos de litígio, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins homologou nesta quarta-feira, 14, o acordo judicial que resultará na regularização do Setor Jardim Taquari e põe fim ao impasse. Com essa decisão, o Cartório de Registro de Imóveis irá restabelecer os títulos suspensos desde que o Supremo Tribunal Federal devolveu a propriedade ao primeiro dono José Wanderley, o qual agora será indenizado.
Sem a devida regularização do setor, o poder público era impossibilitado de fazer investimos, como pavimentação asfáltica, programas habitacionais de interesse social, que viabilizasse a melhoria das condições de vida dos moradores do Jardim Taquari.
Segundo o procurador Geral do Tocantins, Sergio do Valle, sanar esse processo foi uma determinação do governador Marcelo Miranda. “Entendemos por bem, em conjunto com a prefeitura de Palmas, celebrar um acordo pondo fim a questão, principalmente visando o caráter social da demanda que envolve 3.575 famílias, cerca de 16 mil pessoas, moradoras do Taquari”, explicou.
A próxima etapa a ser realizada para a regularização fundiária compreende o recadastramento imobiliário do Setor e já está prevista para ser realizada na próxima semana. De acordo com o presidente da Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (TerraPalmas), Aleandro Lacerda, “Proceder com essa regularização fundiária é algo eminentemente do Estado do Tocantins, isso porque a origem do bairro foi dada pelo Estado ainda em 2001”, afirmou.
DECISÃO
Na decisão de homologação, a relatora, juíza Célia Regina Reis, ressaltou o seguinte: “Com efeito, o ingresso do município de Palmas se encontra justificado na Lei Municipal nº 2.225/2015 (que estimula a resolução extrajudicial de conflitos e autoriza o Poder Executivo a firmar acordos e termos de cooperação institucional com o Estado, a Federação e outros órgãos pertinentes, com a finalidade de promover a regularização fundiária em Palmas), bem como, nos Decretos de Utilidade Pública para fins de Desapropriação nºs 951 e 954, publicados em janeiro de 2015, sobretudo, ante a função social da propriedade e a forte questão social inerente à problemática fundiária do Setor Jardim Taquari.
A área em desapropriação encontra-se descrita no Decreto Estadual de Utilidade Pública nº 1.364/2001 e já tinha vocação urbana ao tempo do ajuizamento da ação, conforme as Leis Municipais nºs. 468/1994 (Aprova o Plano Diretor Urbanístico de Palmas – PDUP) e 543/1995 (Delimita o perímetro urbano dos Distritos de PALMAS, BURITIRANA, TAQUARUSSU e dá outras providências), tendo sido incluída no Plano Diretor da Capital pela Lei Complementar Municipal n.º 58/2002 (Institui o Macrozoneamento Territorial do Município de Palmas e dá outras providências), e, de igual forma, pelas Leis Complementares Municipais nºs 155/2007 (Dispõe sobre a política urbana do município de Palmas) e 276/2013 (altera dispositivos na Lei nº 155/2007), inclusive, o Decreto Estadual n.º 1.368/2001, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 1.112, de 10.12.2001, autorizou a realização de sorteio de “lotes urbanos nos Jardins Taquari”, ocasião em que milhares de pessoas receberam títulos de posse precários e desde 2002 se encontram no local, pendente a regularização fundiária.
O acordo foi firmado pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual, Governo Estadual e pela Prefeitura de Palmas. Representando pelo procurador de Justiça, Dr. Alcir Raineri Filho, o Ministério Público ressaltou também, da importância de se finalizar o processo, evitando que se postergue por anos, para que não haja um maior custo social à população do Jardim Taquari, tão impactada pela falta de acesso a direitos básicos.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, representado pelo defensor Arthur de Pádua foi ouvida e ratificou os termos do acordo previamente elaborado, reconhecendo e avaliando a área desapropriada como imóvel urbano, destacando a relevância do interesse público na solução do conflito e os benefícios que serão proporcionados a milhares de famílias que residem no local.