Da Redação JM Notícia
O presidente da APEBE – Associação Pró-Evangélicos do Brasil e Exterior – seccional – Tocantins – Ricardo JM, repudiou nesta quarta-feira (13) o ataque por parte do vereador palmense Folha Filho, contra duas leis sancionadas pela Câmara de Palmas, uma que homenageia a Igreja Internacional da Graça de Deus, de autoria do vereador Moisemar Marinho, e a outra que cria o Dia do Pastor Evangélico, de autoria do ex-vereador Rogério Santos.
Com a sanção, as leis foram incluídas no Calendário Oficial de datas comemorativas do Município de Palmas –TO.
Em entrevista ao JM Notícia, o vereador Moisemar Marinho, afirmou que as leis são apenas datas comemorativas, e que, portanto, não se trata de feriado municipal.
ADIN
Entretanto, de forma preconceituosa contra o segmento cristão, o vereador Folha Filho, presidente do Patriotas em Palmas –TO, protocolou na tarde desta terça-feira (12), Adin – uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as duas leis aprovadas e sancionadas pelo Legislativo Municipal, afirmando que as leis ferem o princípio da laicidade do Estado e que as referidas leis demonstram um retrocesso no Tocantins.
Para o presidente da APEBE-TO, Ricardo JM, o ataque do parlamentar palmense“ é uma afronta ao segmento cristão de Palmas e do Tocantins, e que ele vê na ADIN, um forte preconceito religioso contra os evangélicos da Capital.
“Repudiamos todo tipo de hostilização, perseguição, preconceito religioso e discriminação por parte do parlamentar vereador Folha Filho”, disse Ricardo JM.
NOTA APEBE-TO
No âmbito nacional, já temos o “Dia do Pastor”, que é comemorado no 2º domingo de junho, sendo esta instituída por Lei Federal. Em âmbito estadual, o Governador Mauro Carlesse sancionou em 2019, a Lei nº 3.535, que criou o Dia do Pastor e Pastora Evangélicos no Tocantins. O autor da lei foi o deputado estadual Nilton Franco.
Vale destacar, que leis semelhantes já foram aprovadas em diversos municípios do Brasil, a exemplo da Lei 7.032/2017, aprovada em Chapecó, Estado de Santa Catarina –TO, que instituiu o “Dia do Luterano”.
Em Matinhos, o prefeito sancionou a Lei 1902 de 2017, em que Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. No estado de Santa Catarina, por exemplo, a Lei Nº 17.783, de 22 de outubro de 2019, instituiu o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho”.
Já em Araguaína, foi aprovada a lei 1.880 de 08/11/1999, que criou o Dia do Evangélico no município.
Quanto às duas Leis Municipais questionadas pelo vereador Folha Filho, podemos observar que não se trata de Feriados, pois não há obrigatoriedade alguma em relação ao fechamento de comércio e nem interfere no cotidiano local. Trata-se apenas de datas comemorativas, como tantas outras, que legitimamente foram instituídas por meio de leis municipais, no uso de sua autonomia legislativa garantida pela Constituição Federal.
A Constituição vigente não contém nenhuma disposição que impeça a Câmara de Vereadores de legislar sobre a fixação de datas em calendário oficial, nem tal matéria foi reservada com exclusividade ao Executivo ou mesmo situa-se na esfera de competência legislativa privativa da União.
Por força da Constituição, os municípios foram dotados de autonomia legislativa, que vem consubstanciada na capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive a fixação de datas específicas em seu calendário oficial, e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, CF/88).
Cada ente federativo dispõe de autonomia para fixar datas especiais que sejam relacionadas com fatos ou pessoas, só havendo limites quanto à fixação de feriados, por força de legislação federal de regência, o que, porém, não ocorre na situação em análise.
Assim, não seria plausível recusar à Câmara de Vereadores o direito de legislar sobre assunto de interesse local.
Vale destacar ainda, que as comemorações sejam civis ou religiosas sempre trazem consigo acontecimentos históricos culturais ou sociais relevantes para a sociedade atual como, por exemplo, o feriado do dia 07 de setembro que se comemora a Independência do Brasil, um fato histórico que marcou mudanças para o país à época ou o feriado do dia 25 de dezembro que comemora o nascimento de Jesus.
Conforme posicionamento de Rafael Vitola Brodbeck
“Em poucas palavras, a existência de feriados católicos: 1) não ofende o princípio do Estado laico; 2) prestigia a manifesta maioria católica, e tal prestígio é legítimo e democrático; 3) não fere os sentimentos gerais dos que não professam a Fé Católica, respeitando, assim, a tolerância a todos os cultos que não atentem à paz, à ordem, à moralidade etc”.
Essas datas comemorativas não são uma afronta ao Estado Laico, pois, não há lei alguma que obrigue um cidadão de comemorar o dia professando Fé que não faz parte de sua crença, o que faz respeitar a tolerância a liberdade religiosa. A afronta ao Estado Laico seria, por exemplo, obrigar um cidadão que professa religião diversa da Católica, a ir à Igreja para participar da procissão em comemoração a Sexta Feira da Paixão.
Posto isto, a existência de datas comemorativas no Brasil e em nossa Capital, nada mais é do que consolidação de fatos históricos que agregaram na história de um povo, gerando costumes e tradição em suas datas.
“Portanto, repudiamos todo tipo de hostilização, perseguição, preconceito religioso e discriminação por parte do parlamentar vereador Folha Filho”.
RICARDO COSTA NASCIMENTO
Presidente Estadual da APEBE-TO
As leis que instituem as duas datas foram promulgadas pela presidente da Câmara, Janad Valcari, e publicadas no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (7).
O que é APEBE-TO
A APEBE – Associação Pró-Evangélicos do Brasil e Exterior, foi criada em 15/08/2020 com sede em Brasília, possui representações em 26 estados, DF, 61 municípios e em 9 países. As bandeiras da APEBE são: Vida, Família, Liberdade e Principios cristãos.