Na última sexta-feira (09/09), a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) ingressou como Amicus Curiae na Ação Popular n. 5006576-04.2013.827.2729 que tramita na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO. A ação contesta dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que promoveram a transposição inconstitucional de 26 (vinte e seis) analistas técnico jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas/TO, sem prévia aprovação em concurso público.
Na petição de intervenção, subscrita pelo presidente da ANPM, Dr. Carlos Figueiredo Mourão, a Associação aponta que as referidas leis municipais realizaram a transposição de analistas jurídicos ao cargo de Procurador Municipal de Palmas/TO, ou seja, cargo diverso para o qual foram aprovados. Isso implica, segundo a ANPM, forma de provimento derivado que, por permitir o acesso a cargo de distintas atribuições, complexidade, requisitos legais para a investidura, dentre outros, representa efetiva burla à exigência de concurso público prevista no art. 37, inciso II da Constituição da República.
A ANPM também sustentou que as leis municipais violaram o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) expresso na Súmula Vinculante n. 43, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
Por fim, a ANPM requereu a total procedência do pedido inicial da Ação Popular, nos termos do artigo 1.013, § 3º do Novo Código de Processo Civil, cujo julgamento caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que analisará o feito em sede de recurso de apelação/reexame necessário.
A ANPM enfatizou que a carreira de Procurador Municipal está em ascensão, crescendo juntamente com a importância e o volume de competências dos Municípios brasileiros. Por essa razão, o ingresso na carreira por meio de concurso público é uma das mais importantes bandeiras da Associação, que vem lutando para fulminar com a prática lesiva ao patrimônio público de burla à obrigatoriedade constitucional de provimento do cargo de Procurador Municipal via concurso público.
ENTENDA
Desde o dia 13/03/2013, tramita na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO a Ação Popular n. 5006576-04.2013.827.2729 ajuizada por 05 (cinco) cidadãos que contestam a constitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que realizaram a transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas/TO, sem prévia aprovação em concurso público.
Os autores requereram também o retorno à carreira do Quadro Geral do Município de Palmas/TO dos analistas técnico jurídicos.
Após regular processamento do processo, o Juiz de Direito, Dr. Marcio Soares da Cunha, proferiu sentença para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, por ausência de legitimidade passiva.
Contra a sentença, os Procuradores Municipais de Palmas/TO opuseram embargos de declaração. Contudo, foram rejeitados pelo juiz.
Outros cidadãos ingressaram na ação popular para interpor recursos de apelação, requerendo a reforma da sentença, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgue totalmente procedente os pedidos da ação.
Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) ingressou como Amicus Curiae no processo e defende a procedência dos pedidos da ação popular.
Atualmente, a ação popular aguarda a manifestação das partes sobre a decisão que indeferiu os embargos de declaração contra a sentença, bem como quanto as apelações dos cidadãos.
Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que analisará o feito em sede de recurso de apelação/reexame necessário.
Confira a petição Petição. ANPM. Ação Popular. Palmas