ANAJURE ingressará como Amicus Curiae em ADPF no STF que trata da ideologia de gênero em escolas municipais

Nesta quarta-feira (06), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE) foi aceita como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser uma das entidades a cooperar no trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 466, que trata sobre a teoria de gênero nas atividades de escolas municipais do Município de Tubarão, em Santa Catarina. Neste sentido de julgamento, além da ADPF 466, a ANAJURE também já foi aceita em mais quatro ADPFs: 462 (Blumenau, SC), 460 (Cascavel/PR), 467 (Ipatinga/MG) e 522 (Petrolina/PE) (leia mais aqui e aqui).

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O Procurador-Geral da República pleiteia a declaração de inconstitucionalidade desta e de outras leis municipais que, em linhas gerais, vedam as discussões da teoria de gênero nas atividades de escolas municipais.

Dr. Uziel Santana, presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos no Brasil (ANAJURE). Foto: Anajure

A ANAJURE defende que haja uma discussão plural do tema e reafirma a sua posição institucional, no sentido de que tais leis correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, além de tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.

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