Nesta quarta-feira (06), a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE) foi aceita como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser uma das entidades a cooperar no trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 466, que trata sobre a teoria de gênero nas atividades de escolas municipais do Município de Tubarão, em Santa Catarina. Neste sentido de julgamento, além da ADPF 466, a ANAJURE também já foi aceita em mais quatro ADPFs: 462 (Blumenau, SC), 460 (Cascavel/PR), 467 (Ipatinga/MG) e 522 (Petrolina/PE) (leia mais aqui e aqui).
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O Procurador-Geral da República pleiteia a declaração de inconstitucionalidade desta e de outras leis municipais que, em linhas gerais, vedam as discussões da teoria de gênero nas atividades de escolas municipais.
A ANAJURE defende que haja uma discussão plural do tema e reafirma a sua posição institucional, no sentido de que tais leis correspondem às diretrizes do Plano Nacional de Educação, que retirou a teoria de gênero de suas previsões. Além disso, estão em conformidade com a Constituição Federal e legislação infraconstitucional brasileira, além de tratados e convenções de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, que protegem a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.