A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) emitiu uma nota de repúdio contra a manifestação que aconteceu no último sábado (5) quando integrantes de partidos de esquerda invadiram a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba (PR).
O texto reconhece a legitimidade de fazer manifestações pacíficas em locais abertos, mas garante que “a referida proteção constitucional não confere o direito de tomá-la como base para práticas abusivas”.
Para a ANAJURE, a ação foi uma “profanação” ao espaço de culto e ainda feriu o Código Penal no artigo 208 que prevê os chamados crimes contra o sentimento religioso.
“Dessa forma, compreende-se que não é possível que um grupo, sob o pretexto de realizar uma manifestação, dirija-se ao interior de um templo religioso, interrompa uma cerimônia em curso e profane o espaço para proferir palavras de ordem. Longe de configurar legítimo exercício de direito fundamental, trata-se de prática suscetível de sanção penal”, diz a nota.
“A manifestação poderia ocorrer em outro momento que não o da celebração da missa. A entrada dos manifestantes no interior da igreja no momento da reunião, de modo a proferir palavras ofensivas aos fiéis que ali estavam, conforme as evidência oriundas das imagens e vídeos divulgados nos veículos de mídia social, expõem uma grave violação aos locais de culto e a liturgia religiosa, o que é terminantemente proibido e deve ser combatido”, completa.
Repúdio ao vereador do PT
A ANAJURE repudia, ainda, a conduta do vereador Renato Freitas, que, no papel de representante popular, deveria pautar suas ações com base nos ditames constitucionais, mas assim não procedeu.
A nota lista os deveres do vereador e diz que “a conduta de Freitas não observa o compromisso assumido como um representante do povo, no sentido de preservar a democracia e a harmonia no tecido social, conforme se vê no artigo 8º do Código municipal supramencionado”.
Por isso, a ANAJURE enviou um ofício para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Curitiba, com solicitação de análise da conduta do vereador Renato Freitas, de modo que, inclinando-se o entendimento do Conselho nesse sentido, seja aplicada a penalidade devida ao vereador.