Da Redação JM Notícia
A Coligação “Palmas bem cuidada” e o candidato a reeleição à prefeitura de Palmas, Carlos Amastha (PSB), protocolou, na última quinta-feira, 17, junto ao juiz da 29º Zona Eleitoral, ação de impugnação ao registro da candidatura do ex-prefeito Raul Filho (PR), que está na disputa por seu 3º mandato como chefe do executivo na Capital.
A ação fundamenta-se no artigo 3º da Lei Complementar 64/90 que permite a qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do pedido de registro do candidato, formular petição impugnação de registro de candidatura, desde que seja fundamentada.
Ação protocolada por Carlos Amastha(PSB) e sua coligação objetiva demonstrar a ausência de condição de elegibilidade e/ou a presença de causa de inelegibilidade do candidato Raul Filho.
Segundo a petição dos advogados do prefeito Carlos Amastha, Raul Filho foi processado e condenado às penas previstas no artigo 63 da Lei 9.605/1998 e estaria inelegível para concorrer ao cargo de Prefeito da capital.
A ação protocolada argumenta ainda que o delito cometido por Raul Filho o torna inelegível, conforme prevê a Constituição Federal. Na Peça, alegam que a infração penal cometida por Raul não encontra-se na exceção prevista no artigo 1º, §4º da Lei Complementar nº 64/90, como menor potencial ofensivo.
O pedido de impugnação também se baseia no fato de que o deferimento da medida liminar do Habeas Corpus nº 362.435 apenas suspendeu a execução penal, mas, segundo eles, os efeitos da condenação permanecem inalterados, incidindo assim na imediata suspensão dos direitos políticos do candidato Raul Filho.
Confira a PETIÇÃO INICIAL final (1)
Entenda:
Raul Filho responde ação pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98), sentenciado em 2012. O MPF disse que, em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença para tanto.
No último 14 de abril, a Justiça Federal determinou o imediato cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito. A pena prevê o pagamento de multa e a prestação de serviço à comunidade.
Raul Filho solicitou a revisão criminal, mas as liminares foram negadas. Em junho o candidato conseguiu habeas corpus, que “suspendeu a execução da pena até o julgamento de mérito da revisão criminal”, que agora está marcado para a próxima quarta-feira, 24 de agosto.