A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por maioria, a criação do “passaporte da vacina”. O projeto de lei, de autoria do presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB), foi votado nesta terça-feira (5), após intenso debate entre os parlamentares, que se revezaram em modelo híbrido. Ao final foram 20 votos favoráveis e sete contra a proposta.
De acordo com o projeto, aqueles que se negarem a tomar a vacina contra a Covid-19 estarão impedidas de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outros ambientes de lazer.
O texto determina ainda que as pessoas não imunizadas com as duas doses não poderão se inscrever em concursos ou provas para concorrer a cargos públicos, nem serem investidas ou empossadas em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.
Servidores públicos
A proposta foi aprovada com algumas emendas ao projeto original. A principal delas é uma do deputado Anísio Maia, que retirou o trecho que restringe o acesso do servidor público ao salário em caso de não apresentar o comprovante da vacina contra Covid-19.
Outra delas prevê que os estabelecimentos que exigirem a comprovação da vacinação contra a covid-19 estarão liberados para funcionar com capacidade máxima. A outra isenta da vacinação todas as pessoas que atestarem, através de laudo médico, contraindicação à vacina.
A proposta agora segue para análise do Executivo. O governador João Azevêdo (Cidadania) sinalizou que deve sancionar o projeto, caso ele seja aprovado pelos deputados. Para ele, “Não é admissível que um servidor público, que entra em contato com a população, não queira se vacinar”.
Debate
As medidas foram alvo de críticas de alguns parlamentares, que questionaram a constitucionalidade de proposta, por, em tese, afrontar o direito de ir e vir do cidadão. O deputado Wallber Virgolino (Patriotas) antecipou que deve entrar com mandato de segurança para barrar a matéria.
De acordo com os autores do projeto, o texto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), veda a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento das pessoas que optarem por não tomar a vacina, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
Galdino destacou que a proposta pretende regulamentar a política de utilização da vacina contra a Covid-19 no Estado, garantindo o controle sobre aglomerações e impõe restrições de acesso àqueles que se neguem a tomá-la, após garantida a completa disponibilidade de imunizantes.
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