Em meio a uma série de alegações e acusações que visavam implicar o ex-presidente Jair Bolsonaro em um alegado esquema de venda de joias por indivíduos próximos a ele, os filhos do ex-presidente e seus aliados trouxeram à luz uma explicação que provocou reações intensas entre os opositores de Bolsonaro.
O ponto de partida desse movimento foi uma postagem feita pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) no último domingo, que tem sido amplamente compartilhada por seus apoiadores e simpatizantes conservadores. Nessa postagem, Carlos Bolsonaro afirma que seu pai, Jair Bolsonaro, aderiu a “todas as recomendações” emitidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto das alegações envolvendo as joias que lhe foram presenteadas durante o período em que ocupou o Palácio do Planalto.
A postagem de Carlos Bolsonaro, a primeira manifestação pública da família Bolsonaro sobre o assunto após a recente operação da Polícia Federal, menciona uma decisão do TCU como base para defender o ex-presidente na investigação relacionada ao suposto esquema de desvio de joias. Segundo o vereador, houve uma mudança no entendimento do TCU em relação aos itens de “natureza personalíssima ou de consumo direto do presidente”, o que teria levado Bolsonaro a devolver os presentes recebidos.
Diversos parlamentares, incluindo o senador Jorge Seif (PL-SC) e os deputados federais Júlia Zanatta (PL-SC) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP), compartilharam a postagem de Carlos Bolsonaro, acompanhada de uma portaria que comprova a evolução do entendimento do TCU ao longo dos anos em relação aos presentes recebidos por chefes de Estado.
A portaria em questão, datada de novembro de 2018, foi assinada pelo então ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ronaldo Fonseca, durante a gestão de Michel Temer (MDB). Nela, joias, semijoias e bijuterias são descritas como bens de “natureza personalíssima ou de consumo direto do recebedor”, o que implicaria que esses itens podem ser incorporados ao acervo privado do presidente. No entanto, veículos de imprensa como o portal O Globo questionaram a validade legal dessa medida, citando entendimentos anteriores do TCU sobre o mesmo assunto.
O debate em torno das alegações de desvio de joias e das ações de Bolsonaro em resposta a essas acusações continua a gerar polêmica e discussão na esfera política e na sociedade em geral. Enquanto os aliados de Bolsonaro sustentam que a postura do ex-presidente está em conformidade com as recomendações do TCU, críticos contestam a interpretação legal dessas ações e defendem uma investigação mais aprofundada.
Confira os textos e documentos:
-NOV/2018 gov. Temer publicou a portaria 59: “jóias e pedras são bens personalíssimos”. Ou seja, o presidente faz o que quiser com eles.
1º ARGUMENTO) Assim sendo, tudo que hoje se debate acerca de presentes recebidos por Bolsonaro estão protegido por esta portaria.
-NOV/2021: gov. Bolsonaro alterou o texto e nova portaria não continha mais os termos “pedras e jóias”.
-MAR/2024: novo acórdão do TCU 003.679/2023-3 debate presentes recebidos por Bolsonaro em OUT/2021 (ou seja, sob a égide da portaria de Temer, em que bens são personalíssimos) e TCU cria nova normativa, inventando o binômio valor-natureza do presente, algo que não estava expresso em lei ou mesmo portaria.
2º ARGUMENTO) Daí vem a pergunta: o TCU, nascido para recomendar e orientar administrativamente, seria capaz também de decidir tal qual faz hoje o STF?
E mais ainda, capaz de decidir retroativamente para tentar incriminar alguém? Isso sim algo inconstitucional.
*Acórdão TCU: https://portal.tcu.gov.br/data/files/62/74/E1/DA/147E681046756058F18818A8/003.679-2023-3-AN%20-%20REPR_joias_Bolsonaro.pdf