As igrejas e outras instituições religiosas têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte aos seus beneficiários, conforme determinado pela Receita Federal do Brasil. Este documento é essencial para os beneficiários, que o utilizam para elaborar sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Segundo Marcone Hahan de Souza, Contador responsável pela M&M Contabilidade de Igrejas, a entrega do comprovante deve ser feita até o final de fevereiro, seja por meio físico com recibo (protocolo) ou envio pelos Correios, garantindo que o beneficiário o receba a tempo. Além disso, é permitida a disponibilização online do comprovante para aqueles que possuam endereço eletrônico, com acesso restrito para evitar o fornecimento da via impressa, salvo solicitação do beneficiário.É importante ressaltar que as igrejas e outras fontes pagadoras que não cumprirem o prazo estabelecido ou fornecerem informações inexatas estarão sujeitas a multas. Marcone alerta que a multa por inexatidão no comprovante é de R$ 41,43 por documento, enquanto informações falsas sobre rendimentos, deduções ou imposto retido na fonte acarretarão uma multa de 300% sobre o valor indevidamente utilizado.Marcone destaca que os principais beneficiários que devem receber o Comprovante de Rendimentos são os ministros religiosos, como pastores e evangelistas, pelos valores recebidos como remuneração, e os proprietários de imóveis alugados pelas igrejas.Portanto, é fundamental que as igrejas e outras instituições religiosas estejam atentas às suas obrigações fiscais e garantam a entrega correta e dentro do prazo estabelecido do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte aos seus beneficiários.