Redação JM Notícia
A candidata à reeleição como prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB) está processando o pastor Tertuliano, candidato a vereador, e Vanda Monteiro, candidata à Prefeitura, por conta de mensagens em um grupo de WhatsApp.
Acontece que os candidatos, ambos do PSL, foram adicionados ao grupo por uma homem que se identifica como Chiquinho, criador de cinco grupos que tem usado para difamar candidatos.
Em sua defesa, o pastor Tertuliano diz que foi adicionado ao grupo sem seu consentimento e que não tem ligação alguma com o administrador dos grupos.
“O criador e administrador dos grupos foi Identificado com o condinome de Chiquinho Miusic que quando da criação dos grupos se dizia apoiador da atual prefeita, mas mudou seu status para apoiador de Vanda do Povo, e posteriormente migrou seu pseudo apoio político para Eli Borges, o que por si só denota sua total a absoluta confusão mental, um visível desequilíbrio pscológico que o impede de ter o mínimo de noção da gravidade das suas ações e as consquência das mesmas, com zero de responsabilidade política”, diz texto da assessoria do pastor.
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Mesmo assim, Cinthia Ribeiro tenta culpar os candidatos pelas ofensas que o tal Chiquinho Miusic tem feito nos grupos. Os alvos da ação entendem que há má fé no processo, pois eles não podem ser foram adicionados ao grupo juntamente com outras 185 pessoas.
“A ação judicial promovida pela atual prefeita e candidata à reeleição e passível de ação indenizatória, sendo uma litigância de má-fé pois o pastor Tertuliano e a Deputada e também candidata a prefeita Vanda Monteiro não podem ser responsabilizados pela criação e administração de grupos que não foram criados e não são administrados por eles”, continua a nota.
Tertuliano e Vanda Monteiro reiteram que não possuem nenhum envolvimento com a criação dos grupos e nem com as mensagens disparadas pelo administrado.
A decisão liminar, feita em favor de Cinthia Ribeiro, será contestada pelos candidatos. Leia a nota completa:
Ação que tenta alvejar Pr. Tertuliano e Vanda Monteiro é ilegítima
A campanha eleitoral ganha, nesse momento forte ingrediente de judicialização. Uma pessoa, que não parece ser totalmente sana, criou 05 grupos para transmissão de mensagens instantâneas na plataforma digital denominada WhatsApp onde, só num desses grupos colocou 185 membros, o mesmo também adicionou ao grupo o pastor Tertuliano e a candidata a prefeita Vanda Monteiro.
Acontece que esta pessoa conhecida como Chiquinho é o criador e o único administrador dos 5 grupos e vem usando no seu perfil a foto e o nome do Pr. Tertuliano, candidato a vereador em Palmas, pelo PSL, que tem a deputada estadual Vanda Monteiro como candidata a prefeita.
Um dos integrantes do grupo vêm se utilizando do aplicativo para difamar candidatos e candidatas transmitindo mensagens e informações indevidas contra a atual candidata à reeleição a prefeita de Palmas Cinthia Alves Caetano Ribeiro, da Coligação “Palmas Só Melhora”, o que provocou indignação da mesma, motivando-a a ingressar com pedido de Direito de Resposta junto à Justiça Eleitoral (29ª Zona Eleitoral) contra os referidos candidatos do PSL.
Como consta nos autos e na defesa do candidato Sebastião Tertuliano Filho ele não é proprietário das linhas telefônicas cadastradas na plataforma Whatsapp, por isso, não pode ser a ele atribuído as afirmações de criador e administrador dos grupos onde ocorreram as publicações, ocorre que o pastor Tertuliano não criou os grupos e nunca foi administrador de nenhum destes grupos como quis afirmou os denunciantes, sendo que no caso de alguns grupos citados na petição inicial ele sequer é membro ou foi adicionado.
O criador e administrador dos grupos foi Identificado com o condinome de “Chiquinho Miusic”, que quando da criação dos grupos se dizia apoiador da atual prefeita, mas mudou seu status para apoiador de Vanda do Povo e, posteriormente, migrou seu apoio político para Eli Borges, o que por si só denota sua total e absoluta confusão, um visível desequilíbrio psicológico que o impede de ter o mínimo de noção da gravidade das suas ações e as consequência das mesmas, com nenhum grau de responsabilidade política.
Não é possível identificar se o alvo do referido personagem e seus seguidores seria a prefeita, a candidata Vanda Monteito ou o Pr. Tertuliano. O que se sabe é que ele criou intencionalmente ou inocentemente uma situação extremamente grave.
As afirmações atribuídas aos candidatos Vanda Monteiro e Pastor Tertuliano na ação judicial eleitoral promovida pela atual prefeita e candidata a reeleição são passíveis de serem analisadas em uma possível Ação Indenizatória, visto que alteraram a verdade dos fatos em clara litigância de má-fé, pois o Pastor Tertuliano e a candidata a prefeita Vanda Monteiro não podem ser responsabilizados pela criação e administração de grupos que não foram criados e não são administrados por eles, bem como não fizeram nenhuma postagem de fake new nos grupos, assim, não podem ser penalizados pelos fatos.
A decisão liminar deferida prejudica a imagem do Pastor Tertuliano e da candidata Vanda Monteiro que já protocolaram as suas defesas com argumentos previsto na legislação eleitoral e no Código Penal Brasileiro, e sendo a denúncia julgada improcedente pretendem apresentar ação reparatório em face dos denunciantes pela clara litigância de má-fé.
Por isso, não resta dúvida que a ação promovida com equívoco de alvos, pois a candidata Vanda Morteiro (Vanda do Povo) e o Pastor Tertuliano nada tem a ver com as postagens feitas nos grupos de WhatsApp criados por terceiro alheio aos autos, além do que, ninguém realmente sabe se o criador dos grupos é um apoiador de alguém candidato ou apenas um desequilibrado que está sendo usado para alvejar candidaturas honestas.
Dessa forma, Pastor Tertuliano entrou com sua defesa contundente na Justiça Eleitoral (29ª Zona) pedindo evidentemente o arquivamento do processo contra si e a revogação da liminar expedida pelo Exmo. Senhor Juiz, Dr. Lauro Augusto Moreira Maia, por se tratar da mais justa decisão.
Pastor Tertuliano, que também é advogado, além da defesa apresentada junto 29ª Zona Eleitoral também, em momento oportuno, irá propor ação de reparação indenizatória por danos morais, em decorrência da manifesta denunciação caluniosa realizada pelos impetrantes do Direito de Resposta e clara alteração dos fatos, o que caracteriza litigância de má-fé.
Assessoria de Comunicação
Pr. Tertuliano
Palmas, Tocantins