Ação popular pede suspensão da “Subcâmara de Luzimangues” em Porto Nacional

Os advogados Adriana Prado, Augusto Bernades e Ariel Godinho ingressaram com ação popular na 2ª Vara Cível de Porto Nacional para suspender e anular a Resolução nº 004/2025, que criou a “Subcâmara Municipal do Distrito de Luzimangues”. Eles alegam inconstitucionalidade e dano ao erário. O pedido inclui liminar para barrar nomeações e despesas até o julgamento final.

A resolução foi aprovada pela Câmara em 28 de abril e institui uma estrutura permanente no distrito. O texto prevê 23 postos: 15 assessores de vereadores, 2 recepcionistas, 2 auxiliares administrativos, 1 coordenador, 1 chefe de gabinete, 1 auxiliar de almoxarifado e 1 coordenador de recursos humanos. Parte dos cargos é comissionada; funções de apoio são temporárias até concurso.

O ato fixa implantação em até 90 dias, com custeio no orçamento do Legislativo. A ação sustenta que a medida cria “estrutura paralela” sem respaldo na Constituição, na Lei Orgânica e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de ampliar gastos com pessoal, aluguel e manutenção.

Paralelamente, a Câmara contratou reforma do prédio para sediar a Subcâmara, no valor de R$ 383.423,29, conforme extrato de contrato publicado em setembro.

No sistema legislativo (SAPL), a matéria aparece vinculada à Resolução nº 004/2025, que “dispõe sobre a criação da Subcâmara Municipal dos Vereadores no populoso Distrito de Luzimangues”. O documento oficial detalha atribuições e a natureza dos cargos.