Ação judicial quer derrubar lei que proíbe taxa de religação após corte de água

Da redação

Ação questiona a constitucionalidade da lei que foi aprovada neste ano na Assembleia Legislativa

A AESBE (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça (TJTO) nesta segunda-feira, 1º de julho, questionando a constitucionalidade da lei estadual de nº 3.478. A ação pede uma medida cautelar para tirar os efeitos da lei até o julgamento final do processo, quando a AESBE pede decisão final que declare a norma inconstitucional. As informações são do Jornal do Tocantins.

Aprovada neste ano, em projeto apresentado pelo deputado Jorge Frederico (MDB), a lei proíbe a cobrança de taxa de religação em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento pelas concessionárias de abastecimento de água no Tocantins. O texto também cria a obrigação de religar a água no prazo máximo de seis horas após o consumidor informar o pagamento do débito.

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Segundo a matéria, para os advogados da AESBE, a lei tem “vício de iniciativa” e também concede benefícios tarifários sem indicação de fonte de custeio, o que violaria a “reserva da administração”. Para a AESBE só o governador teria competência para propor leis que tratem da “organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e serviços públicos”.

A ação afirma que o Poder Legislativo “não tem competência constitucional para alterar, por sua própria iniciativa, a estrutura tarifária dos serviços públicos de água”. Além disso, defende que as questões relacionadas à taxa de religação não podem ser tratadas por lei. Segundo a associação, a definição de preços públicos cobrados pela prestação de serviços públicos está dentro “da esfera da chamada reserva de administração”. Segundo essa alegação, pela reserva, a competência para alterar a política tarifária da água é exclusiva do Executivo e por ato da entidade reguladora, no caso, a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização (ATR). Outro questionamento da AESBE é que a lei também violaria a competência da União Federal para estabelecer regras gerais de saneamento e para estabelecer regras gerais sobre contratações públicas.

No Tribunal de Justiça, o processo será relatado pela desembargadora Etelvina Sampaio