A Política e os Templos: O Que Mudou para as Eleições de 2026?

Por Dr. Sebastião Tertuliano Filho – OAB/TO 6074

A Política e os Templos: O Que Mudou para as Eleições de 2026?

A eleição de 2026 chega cercada de uma das maiores preocupações jurídicas já enfrentadas por líderes religiosos no Brasil.

Pastores, bispos, apóstolos, padres e líderes espirituais precisam compreender uma realidade que está se consolidando dentro da Justiça Eleitoral:

o púlpito está sob observação jurídica muito mais intensa do que em eleições anteriores.

Não porque a Igreja perdeu sua liberdade.

Não porque a Constituição deixou de proteger a fé.

Mas porque o Tribunal Superior Eleitoral passou a entender que determinadas práticas dentro dos templos podem configurar abuso de poder político ou econômico quando utilizadas para influenciar eleições.

O PRIMEIRO GRANDE ERRO: DIZER QUE EXISTE “ABUSO DE PODER RELIGIOSO”

Juridicamente falando, essa afirmação está incorreta.

O próprio TSE já consolidou entendimento de que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, um ilícito autônomo chamado “abuso de poder religioso”.

O que existe é algo muito mais perigoso.

Quando a estrutura religiosa é utilizada para favorecer candidaturas, a conduta pode ser enquadrada como:

  • abuso de poder político;
  • abuso de poder econômico;
  • uso indevido dos meios de comunicação;
  • propaganda eleitoral irregular;
  • captação ilícita de apoio eleitoral;
  • AIJE fundada no artigo 22 da LC 64/90.

Ou seja:

o problema não é a fé.

O problema é quando a fé passa a ser utilizada como ferramenta eleitoral.

O CASO QUE ACENDEU O ALERTA NACIONAL

Recentemente o TSE manteve condenações envolvendo a utilização de culto religioso para promoção de candidaturas.

O acórdão que ganhou repercussão nacional tratou da utilização da estrutura de uma igreja para promoção política durante o período eleitoral.

Na decisão, a Corte manteve sanções e reconheceu a gravidade da utilização do ambiente religioso para impulsionamento eleitoral.

O ponto que chamou a atenção dos juristas foi a seguinte conclusão:

O Tribunal não puniu a religião.

O Tribunal puniu a utilização da estrutura religiosa como instrumento de campanha eleitoral.

O QUE UM PASTOR PODE FAZER?

O pastor continua tendo:

✔️ liberdade religiosa;

✔️ liberdade de expressão;

✔️ direito de opinião política;

✔️ direito de participação cidadã;

✔️ direito de possuir posicionamento ideológico.

Tudo isso continua protegido pela Constituição Federal.

Nada disso foi retirado.

O QUE SE TORNOU RISCO JURÍDICO?

O problema surge quando o púlpito deixa de ser altar e passa a funcionar como palanque.

Alguns exemplos extremamente perigosos:

  1. PEDIDO DE VOTO DENTRO DO CULTO

Quando o líder religioso diz:

“Este é o candidato da igreja.”

ou

“Vamos eleger nosso vereador.”

ou

“A igreja precisa votar nesse homem.”

O risco jurídico torna-se elevadíssimo.

Isso pode ser interpretado como utilização da autoridade espiritual para interferência direta no processo eleitoral.

  1. APRESENTAR CANDIDATOS NO PÚLPITO COMO SE FOSSEM APOIADOS OFICIALMENTE PELA IGREJA

Este é um dos maiores perigos para 2026.

Quando o candidato é chamado à frente da congregação.

Recebe oração pública.

É apresentado como “o nosso candidato”.

Recebe espaço privilegiado diante dos membros.

Tudo isso pode gerar elementos probatórios para futuras ações eleitorais.

  1. TRANSFORMAR EVENTOS RELIGIOSOS EM COMÍCIOS DISFARÇADOS

É exatamente aqui que muitas lideranças serão investigadas.

Cultos.

Congressos.

Conferências.

Encontros de homens.

Eventos de mulheres.

Marchas.

Celebrações.

Nada disso é proibido.

O problema começa quando o conteúdo espiritual é substituído por promoção eleitoral.

O ARTIGO 22 DA LC 64/90 VIROU O CENTRO DAS INVESTIGAÇÕES

É justamente o dispositivo citado nas decisões recentes.

Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990

Esse artigo permite a abertura de AIJE quando houver indícios de abuso de poder econômico, político ou utilização indevida de estruturas capazes de comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

As consequências podem ser gravíssimas:

  • cassação de registro;
  • cassação de diploma;
  • perda de mandato;
  • declaração de inelegibilidade;
  • investigação de toda a chapa envolvida.

O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2026?

Aqui está o ponto central.

A legislação não sofreu uma revolução textual.

O que mudou foi a interpretação jurisprudencial e a disposição da Justiça Eleitoral em agir com maior rigor diante da instrumentalização de templos para fins eleitorais.

Em outras palavras:

Muitos líderes imaginavam que apenas recursos financeiros geravam abuso eleitoral.

Hoje o entendimento é mais amplo.

A influência institucional exercida por determinadas estruturas religiosas passou a ser analisada com muito mais profundidade.

O MAIOR PERIGO NÃO ESTÁ NO CANDIDATO

Está no líder religioso.

Porque o candidato normalmente sairá da eleição.

Mas o pastor permanecerá diante da igreja.

Uma investigação eleitoral pode produzir:

  • desgaste institucional;
  • exposição pública;
  • divisão da membresia;
  • comprometimento da credibilidade ministerial;
  • convocação para depoimentos e oitivas judiciais.

E muitas vezes tudo isso começa com um vídeo de poucos segundos publicado nas redes sociais.

O CAMINHO MAIS SEGURO PARA AS IGREJAS EM 2026

Como advogado e líder cristão, entendo que existe uma diferença gigantesca entre:

formar consciência política e fazer campanha eleitoral dentro do templo.

A Igreja pode:

✔️ ensinar princípios bíblicos;

✔️ defender valores morais;

✔️ orientar sobre cidadania;

✔️ incentivar participação política responsável;

✔️ ensinar discernimento espiritual.

Mas deve ter extrema cautela quando:

✖️ pede votos;

✖️ apresenta candidatos como escolhidos da igreja;

✖️ utiliza cultos para promoção eleitoral;

✖️ utiliza a autoridade espiritual para direcionar o eleitor.

É exatamente nesse ponto que nasce o risco jurídico das eleições de 2026.

Conclusão

A Igreja não perdeu sua voz.

A Constituição continua protegendo a liberdade religiosa.

O pastor continua tendo direito de posicionamento.

O que a Justiça Eleitoral passou a observar com rigor é a transformação do altar em palanque.

O templo foi constituído para proclamar a fé.

Quando a fé é utilizada para desequilibrar a disputa eleitoral, surgem os fundamentos para investigações baseadas no artigo 22 da LC 64/90.

Por isso, nas eleições de 2026, a prudência jurídica deixou de ser apenas recomendação.

Ela se tornou uma necessidade estratégica para qualquer ministério que deseje preservar sua integridade espiritual, institucional e legal.

Dr. Sebastião Tertuliano Filho – OAB/TO 6074
Advogado, Jurista, Teólogo e Presidente da igreja Esperança Palmas TO