A Política e os Templos: O Que Mudou para as Eleições de 2026?
Por Dr. Sebastião Tertuliano Filho – OAB/TO 6074
A Política e os Templos: O Que Mudou para as Eleições de 2026?
A eleição de 2026 chega cercada de uma das maiores preocupações jurídicas já enfrentadas por líderes religiosos no Brasil.
Pastores, bispos, apóstolos, padres e líderes espirituais precisam compreender uma realidade que está se consolidando dentro da Justiça Eleitoral:
o púlpito está sob observação jurídica muito mais intensa do que em eleições anteriores.
Não porque a Igreja perdeu sua liberdade.
Não porque a Constituição deixou de proteger a fé.
Mas porque o Tribunal Superior Eleitoral passou a entender que determinadas práticas dentro dos templos podem configurar abuso de poder político ou econômico quando utilizadas para influenciar eleições.
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O PRIMEIRO GRANDE ERRO: DIZER QUE EXISTE “ABUSO DE PODER RELIGIOSO”
Juridicamente falando, essa afirmação está incorreta.
O próprio TSE já consolidou entendimento de que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, um ilícito autônomo chamado “abuso de poder religioso”.
O que existe é algo muito mais perigoso.
Quando a estrutura religiosa é utilizada para favorecer candidaturas, a conduta pode ser enquadrada como:
- abuso de poder político;
- abuso de poder econômico;
- uso indevido dos meios de comunicação;
- propaganda eleitoral irregular;
- captação ilícita de apoio eleitoral;
- AIJE fundada no artigo 22 da LC 64/90.
Ou seja:
o problema não é a fé.
O problema é quando a fé passa a ser utilizada como ferramenta eleitoral.
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O CASO QUE ACENDEU O ALERTA NACIONAL
Recentemente o TSE manteve condenações envolvendo a utilização de culto religioso para promoção de candidaturas.
O acórdão que ganhou repercussão nacional tratou da utilização da estrutura de uma igreja para promoção política durante o período eleitoral.
Na decisão, a Corte manteve sanções e reconheceu a gravidade da utilização do ambiente religioso para impulsionamento eleitoral.
O ponto que chamou a atenção dos juristas foi a seguinte conclusão:
O Tribunal não puniu a religião.
O Tribunal puniu a utilização da estrutura religiosa como instrumento de campanha eleitoral.
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O QUE UM PASTOR PODE FAZER?
O pastor continua tendo:
✔️ liberdade religiosa;
✔️ liberdade de expressão;
✔️ direito de opinião política;
✔️ direito de participação cidadã;
✔️ direito de possuir posicionamento ideológico.
Tudo isso continua protegido pela Constituição Federal.
Nada disso foi retirado.
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O QUE SE TORNOU RISCO JURÍDICO?
O problema surge quando o púlpito deixa de ser altar e passa a funcionar como palanque.
Alguns exemplos extremamente perigosos:
- PEDIDO DE VOTO DENTRO DO CULTO
Quando o líder religioso diz:
“Este é o candidato da igreja.”
ou
“Vamos eleger nosso vereador.”
ou
“A igreja precisa votar nesse homem.”
O risco jurídico torna-se elevadíssimo.
Isso pode ser interpretado como utilização da autoridade espiritual para interferência direta no processo eleitoral.
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- APRESENTAR CANDIDATOS NO PÚLPITO COMO SE FOSSEM APOIADOS OFICIALMENTE PELA IGREJA
Este é um dos maiores perigos para 2026.
Quando o candidato é chamado à frente da congregação.
Recebe oração pública.
É apresentado como “o nosso candidato”.
Recebe espaço privilegiado diante dos membros.
Tudo isso pode gerar elementos probatórios para futuras ações eleitorais.
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- TRANSFORMAR EVENTOS RELIGIOSOS EM COMÍCIOS DISFARÇADOS
É exatamente aqui que muitas lideranças serão investigadas.
Cultos.
Congressos.
Conferências.
Encontros de homens.
Eventos de mulheres.
Marchas.
Celebrações.
Nada disso é proibido.
O problema começa quando o conteúdo espiritual é substituído por promoção eleitoral.
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O ARTIGO 22 DA LC 64/90 VIROU O CENTRO DAS INVESTIGAÇÕES
É justamente o dispositivo citado nas decisões recentes.
Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990
Esse artigo permite a abertura de AIJE quando houver indícios de abuso de poder econômico, político ou utilização indevida de estruturas capazes de comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
As consequências podem ser gravíssimas:
- cassação de registro;
- cassação de diploma;
- perda de mandato;
- declaração de inelegibilidade;
- investigação de toda a chapa envolvida.
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O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2026?
Aqui está o ponto central.
A legislação não sofreu uma revolução textual.
O que mudou foi a interpretação jurisprudencial e a disposição da Justiça Eleitoral em agir com maior rigor diante da instrumentalização de templos para fins eleitorais.
Em outras palavras:
Muitos líderes imaginavam que apenas recursos financeiros geravam abuso eleitoral.
Hoje o entendimento é mais amplo.
A influência institucional exercida por determinadas estruturas religiosas passou a ser analisada com muito mais profundidade.
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O MAIOR PERIGO NÃO ESTÁ NO CANDIDATO
Está no líder religioso.
Porque o candidato normalmente sairá da eleição.
Mas o pastor permanecerá diante da igreja.
Uma investigação eleitoral pode produzir:
- desgaste institucional;
- exposição pública;
- divisão da membresia;
- comprometimento da credibilidade ministerial;
- convocação para depoimentos e oitivas judiciais.
E muitas vezes tudo isso começa com um vídeo de poucos segundos publicado nas redes sociais.
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O CAMINHO MAIS SEGURO PARA AS IGREJAS EM 2026
Como advogado e líder cristão, entendo que existe uma diferença gigantesca entre:
formar consciência política e fazer campanha eleitoral dentro do templo.
A Igreja pode:
✔️ ensinar princípios bíblicos;
✔️ defender valores morais;
✔️ orientar sobre cidadania;
✔️ incentivar participação política responsável;
✔️ ensinar discernimento espiritual.
Mas deve ter extrema cautela quando:
✖️ pede votos;
✖️ apresenta candidatos como escolhidos da igreja;
✖️ utiliza cultos para promoção eleitoral;
✖️ utiliza a autoridade espiritual para direcionar o eleitor.
É exatamente nesse ponto que nasce o risco jurídico das eleições de 2026.
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Conclusão
A Igreja não perdeu sua voz.
A Constituição continua protegendo a liberdade religiosa.
O pastor continua tendo direito de posicionamento.
O que a Justiça Eleitoral passou a observar com rigor é a transformação do altar em palanque.
O templo foi constituído para proclamar a fé.
Quando a fé é utilizada para desequilibrar a disputa eleitoral, surgem os fundamentos para investigações baseadas no artigo 22 da LC 64/90.
Por isso, nas eleições de 2026, a prudência jurídica deixou de ser apenas recomendação.
Ela se tornou uma necessidade estratégica para qualquer ministério que deseje preservar sua integridade espiritual, institucional e legal.
Dr. Sebastião Tertuliano Filho – OAB/TO 6074
Advogado, Jurista, Teólogo e Presidente da igreja Esperança Palmas TO