A pedido do MPE, ex-prefeito de Fátima, Luiz Sardinha, tem bens bloqueados pela Justiça
Da Redação do JM Notícia
Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), feito em Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, a Justiça deferiu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Fátima, Luiz Sardinha Mourão. O valor do bloqueio é de até R$ 144.009,51.
Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o bloqueio é necessário porque foram encontradas ilegalidades em despesas realizadas pelo município, de janeiro a março de 2010. A ACP aponta que tais despesas foram intermediadas pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e efetuadas sem nenhum controle público e sem transparência, destinadas a pagamentos de hospedagem em Palmas, Goiânia e Gurupi, além de refeições em conhecidos restaurantes da Capital tocantinense.
Sobre os gastos com combustíveis, peças e serviços de manutenção, a ACP aponta que mais de R$724 mil foram pagos sem comprovação da destinação dada e com a gravidade de que um dos fornecedores de combustíveis da prefeitura de Fátima, o Auto Posto Mourão Ltda., tem como sócio-administrador o próprio ex-prefeito Luiz Sardinha Mourão. “Assim, resta comprovado que houve o consumo excessivo de combustíveis pagos com dinheiro público, sem controle de abastecimento e sem transparência e que beneficiaram a empresa da família do próprio gestor”, destaca o Promotor.
Refeições e hospedagem
Auditoria realizada do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que as despesas com alimentação e hospedagem foram elevadas e somaram um total de R$ 31.369,82. Fato considerado grave pelo Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da Ação, uma vez que os serviços foram pagos com dinheiro público e sem qualquer comprovação de que tais despesas tenham finalidade pública e não pessoal.
O Promotor ressalta que os valores públicos eram repassados a maior para a ATM, não para ficarem no caixa da associação a título de contribuição, mas sim para serem destinados ao pagamento de despesas de hospedagem e alimentação, com altos custos, sem qualquer prova de finalidade pública. Considera, ainda, que os valores repassados à ATM estavam acima do percentual de 0,5% permitido por Lei. (Com informações do Ministério Público Estadual).