A previsão constitucional da Imunidade Tributária às Igrejas ainda dá muito o que falar. Apesar do conjunto de justificativas firmadas que explicam os motivos aos quais a Igreja, assim como qualquer outra organização religiosa, gozam de Imunidade Tributária, somos bombardeados diariamente com opiniões que questionam a validade e a necessidade da Imunidade.
Há uma ignorância quanto ao 1) Fundamento transcendental que faz parte de uma organização religiosa; 2) A relação entre Igreja e Estado; 3) A diferença entre a ordem secular e a ordem transcendental.
Ficamos diante da necessidade de compreender o porquê de a Igreja gozar de Imunidade, e porque ela não pode perder esta determinação dada pela Constituição, tendo em vista que tal perda implica em uma negação a princípios básicos do Estado Laico e da República em sentido amplo.
Além disso, a natureza jurídica do imposto, sua função constitucional e qual o papel do Estado no ato de cobrar o imposto, são pontos incompatíveis com a natureza fundamental das Igrejas.
Num contexto em que ainda estamos diante de Estados e Municípios que negligenciam o cumprimento da ordem constitucional de garantir a Imunidade Tributária às Igrejas, conhecer seu direito é essencial.
A criação da Imunidade independe da vontade dos gestores do Estado e dos Municípios – na verdade, ela já existe, e deve ser cumprida – do contrário, temos um descumprimento da norma Constitucional.
No vídeo, falamos mais sobre o tema!
Direito Religioso é um canal formado por Thiago Rafael Vieira, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, pós-graduado em Direito do Estado pela UFRGS e Jean Marques Regina, 2º VP do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, ambos advogados, professores e escritores, com pós-graduação em Direito Constitucional e Liberdade Religiosa pelo Mackenzie, com estudos pela Universidade de Oxford (Regent’s Park College) e pela Universidade de Coimbra e pós-graduandos em Teologia pela ULBRA. Com informações Gospel Prime