O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma.
“Se em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite para ingressas nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em torno de 20 anos, nos dias atuais tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise inconstitucional”, alerta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias