João Campos destacou que há quatro obstáculos jurídicos à imposição da ideologia de gênero nos planos de educação. Foto: Ascom Defensoria Pública
O vereador pastor João Campos (PSC) participou do debate promovido pela OAB-TO ( Ordem dos advogados do Brasil no Tocantins) na noite de quarta-feira, 12. O debate teve como tema central o conteúdo da Medida Provisória n.º 6, adotada pelo prefeito Carlos Amastha, e transformada em lei na Câmara Municipal. A MP proíbe qualquer discussão sobre ideologia de gênero nas escolas municipais de Palmas e cancela a distribuição de material escolar produzido pelo Ministério da Educação sobre o tema. A audiência aconteceu no auditório da OAB, em Palmas.
Em sua fala, João Campos destacou que há quatro obstáculos jurídicos à imposição da ideologia de gênero nos planos de educação, são eles: Princípio da laicidade do Estado, Direito dos pais na educação religiosa e moral dos filhos, Liberdade de consciência e de crença, e por fim, o Pluralismo de ideias. “Os postulados da “teoria” ou “ideologia de gênero”, além de controvertidos no plano da ciência, se chocam claramente com os preceitos da moralidade cristã e isso impede que o sistema educacional seja usado para promove-los.”
Diante de uma grande manifestação de líderes religiosos (evangélicos e católicos) na Câmara, uma decisão garantiu a proibição da ideologia de gênero no PME. Foto: Ascom/DPE
Outro ponto levantado por João Campos durante o debate, é o fato de se querer promover em sala de aula valores e modelos de comportamento potencialmente conflitantes com as convicções religiosas e morais dos pais dos alunos. “De acordo com o art. 12, IV, da Convenção Americana de Direitos Humanos-tratado internacional que tem força no Brasil, -‘os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções’. A Constituição Federal estabelece no art.5º, inciso VI, que a liberdade de consciência e de crença é inviolável”, lembrou João Campos.
João Campos pontuou ainda, que não se pode aceitar a ideologia de gênero ser imposta aos estudantes brasileiros como verdade de fé da qual se extraem regras de conduta e padrões de julgamento. “Seria inconstitucional uma lei que submetesse o sistema educacional a uma determinada teoria cientifica, por mais respeitável que seja ( o que não é o caso da teoria citada)“, finalizou.
Entenda
O Plano Municipal de Educação (PME) norteia ações da cidade para o setor educacional pelos próximos 10 anos. O texto protocolado como projeto de lei foi encaminhado à Câmara de Palmas pelo executivo em dezembro de 2015, sendo que o prazo estipulado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), para aprovação, era 24 de junho, fato que poderia trazer punições ao município por parte do Ministério da Educação.
Mesmo sem um tempo mínimo para discussão na Câmara, o vereador pastor João Campos, relator do projeto, fez um estudo criterioso do plano e apresentou 14 emendas que retiravam toda abordagem a ideologia de gênero, além disso, incluiu ao PME, o ‘Pacto de San Jose’; que garante aos pais a educação religiosa e moral de seus filhos, de acordo com suas próprias convicções. O Plano foi aprovado por unanimidade na Câmara e enviado ao executivo, momento em que acreditava-se que o PME de Palmas não teria ideologia de gênero.
Para surpresa de todos, o plano retornou a Câmara, com alterações. A maioria das emendas parlamentares haviam sido vetadas pelo executivo, inclusive 8 emendas do pastor João Campos. Os vetos renderam discussões a cerca do tema e manifestações por parte de representantes de diversas denominações cristãs.
No dia 15 de março os vetos do prefeito Carlos Amastha (PSB) foram votados, sendo que 11 vereadores votaram pela manutenção e 8 votaram pela derrubada dos vetos, mantendo o PME no formato inicial (com ideologia).
Diante de uma grande manifestação de líderes religiosos (evangélicos e católicos) na Câmara, uma decisão garantiu a proibição da ideologia de gênero no PME;- a Medida Provisória de nº 6, publicada no Diário Oficial de Palmas, no dia 14 de março, que faz alterações no anexo único da Lei n.º 2.238, que institui o PME. A medida adotada pelo prefeito de Palmas, veda as discussões e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia de gênero. Com a votação na Câmara, hoje a MP é uma lei.
João Campos ressalta que “a luta não é política, mas ideológica”. “Entendemos que esta é a hora de pensar a educação de uma forma imparcial. Professor tem que ensinar português, matemática, geografia, história, ciências… Afinal, escola é lugar de educação, não de doutrinação. Qual ensinamento cada pai, mãe ou responsável quer passar aos seus filhos? Eis a pergunta que devem responder os pais brasileiros, todos os dias, na intimidade de seu lar.”
Após o debate na noite de ontem, a OAB pretende ingressar com uma ação na Justiça. A justificativa seria verificar se há legalidade na lei que impede a discussão sobre ideologia de gênero nas escolas municipais. Antes, a instituição afirma que irá analisar as manifestações e os pareceres das comissões.
Ascom – Vereador João Campos (PSC)