Da Redação
A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) promoveu, na noite desta terça-feira, 12 de abril, Audiência Pública para debater a Medida Provisória nº 06.2016, já convertida em lei, que alterou as estratégias 5.24 e 5.26 da Meta 5 do Plano Municipal de Educação – PME – Lei nº 2.238/3026; a referida alteração legislativa vedou o ensino e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero nas escolas municipais, que ensinam a criança na sua primeira infância.
A Medida Provisória foi necessária para adequar o Plano Municipal de Educação ao Plano Nacional de Educação – PNE – Lei 13005/2014, aprovado em 2014, que teve retirados de seu texto cerca de 30 (trinta) expressões relacionadas à teoria de gênero. Assim, para que seja respeitado o princípio constitucional de hierarquia das normas, os planos estaduais e municipais de educação devem seguiram os mesmos princípios nacionalmente elencados.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil –TO, Walter Ohofugi, destacou, que é dever da OAB atuar nos grandes temas da sociedade, sempre com espirito democrático e observando o cumprimento da lei.
Na ocasião, a doutora Bruna Irineu, se manifestou extremamente favorável à discussão de gênero nas escolas. Ela esclareceu que a religiosidade não pode jamais impedir que um determinado seguimento da sociedade seja privado de seus direitos. Falou sobre conceito de gênero, destacando que o estado democrático permite a discussão.
Favorável à lei municipal, o professor Domenico Sturiale fez uma explanação de forma técnica, citando estudos relacionados a gêneros e defendendo o impedimento da discussão de gêneros nas escolas, esclarecendo que não há estudos comprovados que há disparidade entre gênero e sexo biológico. Ele ressalvou, porém, que o preconceito e precisa ser combatido.
O Deputado Eli Borges (Pros), presente à Audiência Pública, ressaltou que, não se pode criminalizar a opinião em um Estado Democrático. Segundo o parlamentar, as escolas são locais para ser ensinada a “doutora Matemática, doutora Português, doutora Biologia e não a teoria de gênero ou estudos de gênero”.
Mãe de aluno da rede pública municipal Poliana Rocha, afirmou ser contra o ensino da ideologia de gênero nas escolas da capital: “Eu não quero que ensinem isso a meu filho. O direito da minoria não pode sobrepor ao direito da maioria. o Artigo 226 da CF nos garante esse direito”, rebateu Poliana Rocha.
Vereador João Campos, afirmou na ocasião, que as emendas apresentadas na época do Plano Municipal Educação, algumas questões não estavam claras, pois isso, foram apresentadas algumas emendas. Ainda segundo o vereador João Campos (PSC), a questão de ideologia ou estudos de gêneros, foi abolida pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas de todo o país e pela Câmara Municipal de Palmas.
Presente à audiência pública, Procurador Federal Dr. Eduardo Prado dos Santos fez uma exposição juridicamente relevante, ao ressaltar as normas legais, constitucionais e internacionais que amparam a Medida Provisória, que nem é ilegal nem inconstitucional. Mencionou, entre muitos, o art. Da Declaração Universal dos Direitos do Homem que, em seu artigo XXVI, item 3 diz: “Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”. Mencionou também os artigos 226, 227 e 229 da Constituição Federal, que tratam da família e atribuem aos pais o dever de educar e criar os filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi mencionado, pois regula as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil, que deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 79). Concluiu explicando que, quando determinado conteúdo de cunho moral é reprovado pelos pais, não pode ser abordado nas escolas, sob pena de violação do direito de primazia dos na educação dos filhos.
O Secretário Municipal da Educação também falou com muita propriedade em defesa da Medida Provisória. Explicou em detalhes os motivos de sua formação, ressaltando que a liberdade de expressão dos professores está sendo garantida, e que a as diretrizes escolares foram traçadas com a participação da academia, tendo ficado por três anos abertas para debates, sem que houvesse nenhuma manifestação pedindo a inclusão da teoria de gênero. Sendo assim, todos os trâmites legislativos foram respeitados, não havendo que se falar em ilegalidade. Falou ainda do princípio da confiança das famílias para com a escola, informando que há sim, nas escolas de Palmas, amplos programas de combate à discriminação e à violência, não sendo pertinentes as acusações de exclusão ou omissão escolar.
Na sequência, a audiência, que foi conduzida pelo secretário-geral da Ordem, Célio Henrique Rocha, abriu espaço para 20 manifestações de três minutos, sendo dez a favor da lei e dez contrárias a leis.
O auditório da OAB –TO ficou completamente lotado com representantes de movimentos de luta pelos direitos de homossexuais, ativistas gays, direitos humanos e líderes religiosos. A mesa composta pela organização em sua grande maioria, foi composta pode defensores da causa LGBT no Tocantins, apenas, o deputado Eli Borges, João Campos, secretário de de Educação Danillo Mello e o professor Domenico presente à mesa, tinham posicionamento contrário a inclusão da ideologia de gênero nas escolas.
Agora, a OAB ira analisar as manifestações e os pareceres das comissões para decidir se ingressa, ou não, com uma ação na Justiça. A questão primordial se há legalidade na lei que impede qualquer discussão de gênero nas escolas municipais.
Tendência – Mesmo com argumentos jurídicos e cientificísticos prevalecendo sobre os a favores da ideologia de gênero nas escolas durante audiência pública, a tendência da OAB-TO, é ingressar com ADI junto ao Tribunal de Justiça para barrar a lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas que vedou a discussão de gênero nas escolas.