O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas, derrubou a lei que reduzia mensalidades em escolas e universidades particulares durante suspensão de aulas presenciais. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado por causa dos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 no dia 19 de junho. A decisão é liminar e cabe recurso.
O pedido para que a lei fosse anulada foi apresentado pelo Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra). Os argumentos apresentados são de que a lei é inconstitucional e caso seja mantida, será responsável pelo fechamento de diversas instituições de ensino no Estado.
O juiz considerou relevante os argumentos e entendeu que não cabe ao Estado a decisão de reduzir os valores. No documento ele afirma que o Governo estava “invadindo a gestão financeira e patrimonial das instituições” e cita o “claro perigo a saúde financeira da requerente”.
Na manhã desta sexta-feira (26) vários professores se reuniram em frente a Assembleia Legislativa para protestar contra lei. Vestidos de preto e com cartazes, eles ficaram no local, por cerca de 1h30. Um representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Palmas (Sinep) informou que 150 professores já foram demitidos em Palmas após a sanção da norma.
Lei de desconto em mensalidades
A lei foi sancionada na última sexta-feira (19). Ela determina que todas as instituições privadas de ensino do Tocantins reduzam as mensalidades durante o período de suspensão das atividades presenciais. De acordo com o texto, para os alunos do ensino fundamental o desconto é de 10%, para o ensino médio 15% e para o ensino superior de 40%.
O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 11 de junho. Conforme o Estado, ela ficaria em vigor até 30 dias depois do período de suspensão das atividades presenciais.