A Prefeitura de Palmas estabeleceu medidas e ajustes criteriosos que devem ser adotados pelos empreendimentos para legitimar a continuidade dos trabalhos
Os estabelecimentos comerciais dos segmentos de shopping centers, bares, restaurantes e as academias, que estavam impedidos de atuarem em função das normas de prevenção e combate a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), estão liberados para retornarem suas atividades de atendimento ao público a partir desta segunda-feira, 15, na Capital. A ação faz parte da segunda fase do planejamento para a reabertura gradativa das atividades econômicas no município, validadas pelo Decreto Nº 1.903, de 5 de Junho.
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O decreto estabelece medidas e ajustes criteriosos que devem ser adotados pelos empresários para legitimar a continuidade dos trabalhos. As exigências construídas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio, indústria e serviço, constam no Termo de Ciência dos Protocolos Geral e Específicos, que compreende as necessidades funcionais de cada segmento. O documento necessita ser assinado pelo responsável administrativo ou jurídico do estabelecimento.
A exemplos dos grupos que voltaram às atividades econômicas na última semana, como as lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas); lojas de conveniência de postos de combustíveis; concessionárias de automóveis e as distribuidoras de bebidas, os grupos que integram a segunda fase, devem também seguir restritamente os protocolos obrigatórios de segurança sanitárias, inerentes a sua modalidade de atuação.
Shopping centers
Os shoppings centers irão abrir para receber o público das 12 às 20 horas, tendo a proibição total da abertura de áreas de entretenimento, como as salas de cinemas, playground, locais de jogos e de eventos festivos. E além disso, deve ser feito o controle da quantidade e o fluxo de pessoas nas dependências dos estabelecimentos, e retirar das áreas comuns do shopping banco e assentos coletivos. São alguns dos exemplos das normativas do protocolo específico.
Bares e restaurantes
Estes segmentos e os similares, devem se organizar a fim de evitar aglomerações e desse modo, respeitar os distanciamento mínimo entre os pares, limpeza e higienização constantes do ambiente, disponibilizar produtos para lavagem das mãos, e o uso do álcool gel 70%, fazem parte também das diretrizes exigidas no termo de compromisso. Os restaurantes ficam autorizados para oferecerem seu atendimento no modo presencial, no horário a partir das 11 até as 22 horas. O atendimento via delivery não sofre alteração, ou seja, sem delimitação de horário. Já os bares podem abrir suas portas das 18 às 22 horas.
Academias
As academias precisam se adequarem aos critérios exigidos no termo para retomar as atividades, como a ocupação simultânea do espaço em torno dos 35% da capacidade habitual, demarcação visual nos espaços destinados a exercício, demarcando as áreas de peso livre e atividades coletivas, bem como a limpeza e higienização do ambiente com o uso toalhas e produtos de higienização, dentre outras. As unidades podem receber seus clientes das 06 às 22 horas.
Feiras livres
O funcionamento das feiras livres tradicionais espalhadas pela cidade, também está permitido, para a comercialização dos diversos tipos de produtos, respeitando o distanciamento de dois metros, entre as barracas, uso de máscaras de proteção e álcool gel 70%, tanto para fornecedor como ao os clientes. O decreto não credencia a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas.
Protocolos e Fiscalização
Os Protocolos Sanitários Geral e Específicos podem ser acessados pelo endereço eletrônico. E as dúvidas podem ser tiradas em horário comercial pelos telefones da Sedem: 3212-7331, 3212-7326, 3212-7324 e da Vigilância Sanitária: 3212-7913 ou por email: retomaeconomia@palmas.to.gov.br.
Neste primeiro momento as ações de fiscalização da equipe de Vigilância Sanitária serão de cunho orientativas, atuando de forma mais dura apenas em casos de flagrante risco à saúde pública, provocada pelo não cumprimento das medidas do protocolo de segurança. Nos casos em que a desordem persistir, será realizado a interdição provisória do estabelecimento.