O advogado e pastor-sênior da Igreja Esperança em Palmas-TO, Pr. Sebastião Tertuliano Filho, expressou sua indignação com a restrição da liberdade de culto vivida pelas igrejas na capital do Tocantins. Em carta aberta à prefeita Cinthia Ribeiro, o líder evangélico tece críticas ao modo operacional da gestão tomada neste período de crise, que acarretou na limitação da liberdade religiosa em Palmas durante a pandemia da Covid-19.
Direitos limitados
Tertuliano lembra à prefeita que, como cidadão de Palmas, goza de direitos e deveres, estes últimos cumpre como todos, mas aqueles não os vê garantido em sua plenitude, pois um dos principais, a liberdade religiosa, tem sido limitado pela prefeita. “Alguns desses garantidos pela Constituição Federal. Por exemplo, o direito à liberdade de religião (O artigo 5º, inciso VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.). Mas como exercer esse direito básico se a PREFEITA MUNICIPAL DE PALMAS, através de decreto proíbe a realização de cultos“, questiona.
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Menos Estado
O pastor ressalta que não pede um estado religioso, mas simplesmente um que respeite esse direito fundamental garantido a todos pela Carta Magna do país. Reforça ainda a essencialidade das atividades religiosas em uma sociedade e o bem produzidos por estas.
“A Assembleia Nacional Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente e benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições“.
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Um convite à sabedoria
Aplicando o princípio da sabedoria dos provérbios que diz que “na multidão de conselhos há segurança” PV 11.14 ACF, o pastor sugere à prefeita que pare e ouça os líderes religiosos da cidade a fim de que estes possam ajudá-la neste momento crítico e evitar maiores danos à população.
“Sabe perfeitamente que as restrições implementadas pela sua gestão no tocante ao funcionamento dos templos religiosos não trará benefícios ao seu mandato, à sua carreira política e ao reino de Deus, que está sofrendo sérios prejuízos“, aconselha Tertuliano.
Pede ainda que Cínthia “não continue assinando decretos que prejudiquem a fé cristã e o exercício do sacerdócio de homens e mulheres escolhidos por Deus” e ressalta ainda que ela e os líderes poderiam “andar juntos” se ela “reconhecer os benefícios da existência de todas as igrejas e compreendessem o papel social que elas estão desenvolvendo em época de pandemia“
Empecilho às igrejas
Por fim, o pastor pede na carta que Cinthia Ribeiro não “crie nenhum empecilho aos nossos direitos constitucionais em relação a realização de cultos presenciais, apenas deixe o povo adorar a Deus nos templos“.
Como bom operador do direito, Tertuliano pincela para os leitores de sua carta a constitucionalidade e a segurança jurídica dada à liberdade religiosa no país que, infelizmente, tem sido atacada por alguns maus gestores neste tempo de pandemia.
À prefeita, reitera mais uma vez o propósito da carta. “Creio que Vossa Excelência atenderá o clamor do povo de Deus, e irá liberar os templos religiosos para realização de cultos presenciais, respeitando as normas do Ministério da Saúde e decreto presidencial que compreende a essencialidade das igrejas em época de pandemia. E assim incluir as igrejas no decreto municipal para retomada das atividades religiosas. Com isso alargando o relacionamento dos líderes religiosos de nossa Capital. Feita a opção. iremos continuar trabalhando em cooperação com o poder público municipal de Palmas“.
Confira na íntegra:
CARTA ABERTA A PREFEITA
DE PALMAS-TOCANTINS
Exma. Senhora Prefeita Municipal Cinthia Alves Caetano Ribeiro,
Vivo e moro em Palmas. Sou pastor evangélico, empresário, advogado e munícipe. Segundo o dicionário Michaelis, munícipe é a pessoa que goza dos direitos do município. Moro e exerço minhas atividades em Palmas. Sou um cidadão. E ainda segundo o Michaelis, cidadão é “Habitante de uma cidade; indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.”
Mas, sou mesmo?
Bem, tenho deveres: pago impostos, taxas, contribuições e tarifas exigidas pelo governo municipal. Cumpro a lei e zelo pelo patrimônio público, do qual usufruo. Faço exatamente o que deve fazer todo cidadão.
Mas também tenho direitos. Alguns desses garantidos pela Constituição Federal. Por exemplo, o direito à liberdade de religião (O artigo 5º, inciso VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.). Mas como exercer esse direito básico se a PREFEITA MUNICIPAL DE PALMAS, através de decreto proíbe a realização de cultos.
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação quero dizer que, consoante a vigente Carta Magna, o Estado (a União, estados e municípios) deve se preocupar em proporcionar aos seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa e respeito às garantias constitucionais, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.
É oportuno esclarecer que a confessionalidade ou a falta de confessionalidade estatal não é um índice apto a medir o estado de liberdade dos cidadãos de um país, de um estado ou município. A realidade nos mostra que tanto é possível a existência de um Estado confessional com liberdade religiosa plena como os Estados nórdicos europeus, como um Estado não confessional com clara hostilidade aos fatos religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade religiosa, como são os casos dos países da janela 10/40 e outros.
O fato de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, não impede que tenhamos em nossa Constituição algumas referências ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso e as liturgias do culto cristão. Tal fato se dá uma vez que a Assembleia Nacional Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente e benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.
Prefeita Cinthia Ribeiro Vossa Excelência é a primeira pessoa a assumir definitivamente a prefeitura de Palmas pela linha sucessória. Aconselho que ouçam os conselhos dos diversos líderes religiosos da Capital. O aconselhamento de apóstolos, bispos, pastores, padres e outros líderes pode ser crucial e ajudá-la nesse momento crítico; e assim como uma mulher genuinamente cristã que a senhora é, sabe perfeitamente que as restrições implementadas pela sua gestão no tocante ao funcionamento dos templos religiosos não trará benefícios ao seu mandato, à sua carreira política e ao reino de Deus, que está sofrendo sérios prejuízos. Aconselho humildemente que a senhora não continue assinando decretos que prejudiquem a fé cristã e o exercício do sacerdócio de homens e mulheres escolhidos por Deus para ajudar esta cidade na gestão espiritual, fazendo jus às chaves da cidade que pelas suas mãos foram entregues a homens de Deus. Poderíamos andar juntos, se a senhora reconhecer os benefícios da existência de todas as igrejas e compreendessem o papel social que elas estão desenvolvendo em época de pandemia.
Não queremos que a prefeita crie nenhum empecilho aos nossos direitos constitucionais em relação a realização de cultos presenciais, apenas deixe o povo adorar a Deus nos templos, defina o que é aglomeração e quantas pessoas podem se reunir em cada culto respeitando espaçamento e utilizando-se de meios para prevenir contaminação. A liberdade religiosa é expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por grandes juristas como uma liberdade primária, ou causa pétrea.
Portanto, concluo dizendo que a liberdade de religião engloba, na verdade, três tipos distintos, porém intrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa. E estamos sendo violados em nossa liberdade de culto.
A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto. Muitos templos iram fechar as portas, por não terem condições de sobrevivência sem as devidas contribuições dos fiéis. Portanto, a Constituição Federal, no artigo 5º, VI, como já citado anteriormente, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Por fim, por artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Portanto, creio que Vossa Excelência atenderá o clamor do povo de Deus, e irá liberar os templos religiosos para realização de cultos presenciais, respeitando as normas do Ministério da Saúde e decreto presidencial que compreende a essencialidade das igrejas em época de pandemia. E assim incluir as igrejas no decreto municipal para retomada das atividades religiosas. Com isso alargando o relacionamento dos líderes religiosos de nossa Capital. Feita a opção, iremos continuar trabalhando em cooperação com o poder público municipal de Palmas.
Concluo afirmando que “o download da versão atualizada de uma pessoa é feito pelo poder dos conselhos e da instrução”, (Tiago Brunet).
Palmas, TO, 31 de maio de 2020.
Pr. Sebastião Tertuliano Filho
Pastor-Sênior da Igreja Esperança em Palmas-TO