O pedido de liminar requisitado em Mandado de Segurança impetrado por pastores contra a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) pedindo a realização de atividades religiosas de qualquer natureza com a presença de público foi indeferido nesta segunda-feira, 27. O pedido foi julgado pelo juiz de Direito Roniclay Alves de Moraes, da Vara da Fazenda Pública da capital.
Na decisão, o juiz diz que o decreto municipal está de acordo com as normas federais e os princípios constitucionais e em momento algum prejudicam a liberdade religiosa: “Não há que se falar que os decretos municipais, expedidos dentro deste ambiente de excepcionalidade, tenham interferido nessa liberdade, pelo contrário, visam apenas estabelecer regras para evitar a propagação do COVID-19”.
De acordo com o advogado Adriano Coraiola, ele irá recorrer da decisão do magistrado.
Do pedido
Os pastores argumentam que as atividades religiosas estão no rol de serviços essenciais, com base no Decreto Federal nº 10.282/2020, por serem “imprescindíveis para auxiliar a saúde mental e espiritual da população”.
“Não resta dúvida de que neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19) as pessoas necessitam fortalecer seus credos a fim de superar o forte impacto negativo vivenciado por toda a coletividade, frente à agressividade provocada por esse vírus”, afirma a ação dos pastores.
A cidade de Palmas e o Estado do Tocantins estão em quarentena desde o dia 14 de março de 2020.
O mandado de segurança citou também que o governador Mauro Carlesse (DEM) flexibilizou o isolamento social e liberou o funcionamento do comércio no Tocantins pelo Decreto nº 6.083/2020, com algumas medidas de prevenção e controle para a continuidade das atividades.
Mesmo tendo permitido a retomada de atividades econômicas não essenciais, a prefeita de Palmas “continua proibindo a realização de atividades religiosas de qualquer natureza, com a presença de fiéis, sob ameaça de multa e embargos”, afirmou o Mandado de Segurança.
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