A prefeitura de Araguaína informou que cancelou o contrato milionário entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Organização sem Fins Lucrativos (OS) Instituto Saúde e Cidadania (ISAC). Decisão veio após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que ingressou nesta quinta-feira, 16, com ,com pedido de liminar, visando à suspensão imediata do Termo de Cooperação.
“Embora as reuniões realizadas tenham sido acompanhadas pela Promotoria da Saúde do MPE, a Promotoria do Patrimônio detectou irregularidades na parceria com o ISAC e entrou com ação solicitando a suspensão do contrato. A consequência é a paralisação de diversas ações complementares de combate e prevenção ao vírus”, afirmou a secretária municipal da Saúde, Ana Paula. “A retomada somente ocorrerá após entendimento entre as promotorias e posterior acordo com a Secretaria e a Procuradoria do Município”, concluiu.
Para o prefeito Ronaldo Dimas este é um momento de união de forças. “Precisamos do MP como parceiro na luta. Ações judiciais só irão ajudar o vírus. Confiamos plenamente na secretária Ana Paula e sua equipe, mas, como em todas as demais ações do município, a legislação tem que ser observada e respeitada”, ressaltou.
Prefeitura informou que novas medidas somente ocorrerão após entendimento entre Ministério Público Estadual e Secretaria Municipal da Saúde.
Segundo a gestão, a parceria com a OS aceleraria o processo de compra de equipamentos e reduziria o preço, porque diferente das compras realizadas pelo Poder Público, a organização pode obter preços inferiores por negociar com os fornecedores. O ISAC já faz a gestão UPA do Araguaína Sul e Hospital Municipal Eduardo Medrado (HMA), e presta conta de todas as aquisições ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entenda
A contratação do serviço, no valor de R$ 2 milhões, foi realizada no dia 18 de março, porém o extrato só foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 06. Ao apurar a regularidade da contratação, o promotor de Justiça Tarso Rizo verificou que a mesma organização já presta serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e para o Hospital Municipal de Araguaína e questionou, na ação, a necessidade de contratá-la novamente para gerenciar o Plano Emergencial de Combate à Covid-19.
O membro do Ministério Público também destaca que a contratação aconteceu cinco dias antes de o município ter declarado Estado de Calamidade Pública, no dia 23 de março. “Isso viola frontalmente exigências do art. 4º-B, da Lei 13.979/20, especialmente por ter se dado em período onde não havia emergência”, disso o promotor, fazendo referência à permissão para dispensa de licitação conforme as novas hipóteses delineadas pela referida Lei Federal em face da situação de pandemia.