O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), de 83 anos, utilizou as redes sociais neste domingo (12) para afirmar que, o presidente Jair Bolsonaro, acabará tendo que decretar o Estado de Defesa no Brasil, tendo em vista que, segundo ele, os entendes federados estão tomando medidas inconstitucionais em seus estados, restringindo direitos fundamentais e ao mesmo tempo, incitando revoltas na população.
Em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) afirmou que adotará medidas mais rígidas para limitar a circulação no estado, caso não suba o índice de pessoas cumprindo a quarentena. Segundo ele, o governo poderá aplicar multas e até prisão para quem desobedecer as orientações.
A ideia não foi aceita pela população, e milhares de paulistanos foram às ruas neste domingo protestar contra o Governador João Dória (PSDB), e pedindo o impeachment do governador de João Dória (PSDB). O protesto aconteceu na tarde deste sábado, 11, na região dos Jardins, bairro de classe média alta da capital.
A cada dia maior é o número de medidas inconstitucionais em entes federados. Restrições de direitos fundamentais já incitam revolta na população. O Presidente @jairbolsonaro acabará tendo que decretar Estado de Defesa para evitar o caos. Argumentos jurídicos não faltam.
A cada dia maior é o número de medidas inconstitucionais em entes federados. Restrições de direitos fundamentais já incitam revolta na população. O Presidente @jairbolsonaro acabará tendo que decretar Estado de Defesa para evitar o caos. Argumentos jurídicos não faltam.
ESTADO DE DEFESA
Esta medida legal está prevista no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.
O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal.
Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.
Se decretado o estado de defesa, pode ficar proibida reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.
Enquanto o estado de defesa estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.
Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República, “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. Mas o Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.