Redação JM Notícia
Nesta quinta-feira (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar que exigia a retirada do especial de Natal do grupo Porta dos Fundos da Netflix.
Ontem o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, havia determinando que o vídeo polêmico que ofende a fé cristã fosse removido da plataforma de streaming para acabar com a polêmica gerada.
Ao deferir a tutela de urgência para suspender as duas decisões, Toffoli lembrou que, em casos semelhantes (sobre a apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro e a apresentação de cantora gospel no réveillon de Copacabana), consignou a liberdade de expressão, “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.
Segundo o presidente do STF, “a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.
Toffoli deferiu a liminar para suspender a decisão anterior atendendo o pedido da própria Netflix. Pelo Twitter, a empresa já havia comunicado que lutaria para defender o direito de expressão artística.