Da Redação JM Notícia
A Medida Provisória n° 06, que decretou a vedação da utilização do termo ideologia de gênero e altera a Meta 5, das estratégias 5.24 5.26, do Plano Municipal de Educação, foi definitivamente aprovada nesta terça- feira, 23, na Câmara Municipal.
A MP foi publicada pelo prefeito Amastha, após o assunto ganhar grande proporção em discussão na sociedade e no plenário, como medida para solucionar a questão, depois de conversa entre base aliada e oposição, e depois do prefeito ter vetado as emendas que pedem a alteração do termo no PME.
Populosos e líderes religiosos, da igreja católica e evangélica, reivindicaram na Câmara, durante as sessões que tratavam do assunto, para que o termo fosse tirado do Plano. Os vetos do prefeito permaneceram, mas a MP, enfim, virou lei.
Sobre a aprovação da MP, o vereador Pastor João Campos (PSC) comentou: “MP foi uma reivindicação dos religiosos de Palmas, porque o PME, enviado pelo Sr. Prefeito, tinha ideologia de gênero, e prejudicava a comunidade, as famílias, e principalmente as crianças. Como ele vetou e ele tinha a maioria na Câmara, nós colocamos o pé na parede e chamamos as lideranças religiosas para uma conversa. Essas lideranças e nós fomos ao prefeito, que então, resolveu editar uma MP redirecionando o assunto, ou seja, proibindo a ideologia de gênero nas escolas, até porque o MEC fez uma série de livros inadequados, com ideologia de gênero, e isso já foi distribuído nas escolas. Nós aprovamos um requerimento pedindo para que esse material não fosse distribuído, mas a Secretaria de Educação se recusou a retirar os livros, baseando em que não tinha instrumento legal para isso. Mas agora, com a Medida Provisória, transformada em lei, morre-se o assunto. A MP é um instrumento provisório que pode ser derrubado a qualquer hora, mas hoje é lei, o prefeito certamente irá sancionar dentro do prazo legal, e esse assunto está normatizado em Palmas. Quem ganhou foi a comunidade cristã, as famílias, as crianças”.
OAB e Defensoria Pública
Na última sexta-feira, 18, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO) enviou um ofício à prefeitura pedindo a justificativa da MP, os motivos que levaram o prefeito a publicar tal medida, e solicitando, ainda, para análise, a cópia do material didático escolar que foi proibido de ser entregue. A OAB deu o prazo de cinco dias, a partir da data do ofício, para que a prefeitura respondesse. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, a OAB só deve se posicionar sobre o assunto após ter analisado o material, e após tomar conhecimento dos motivos que levaram o prefeito a publicar a medida provisória. A assessoria informou ainda que, devido às reivindicações e manifestações, a entidade resolveu requerer sobre o assunto à prefeitura.
A Defensoria Pública também fez a mesma solicitação à prefeitura, sob o mesmo prazo, de cinco dias, para resposta. O órgão já havia, anteriormente, comunicado a indignação pelas emendas do Pr. João Campos, que pedem a alteração do termo ideologia, e pela decisão da prefeitura. Para a Defensoria, a retirada desses materiais “não contribui para uma melhor compreensão e esclarecimento”, fazendo com que aumente “os status de tabus”. “Mantém crianças no desconhecimento, já que não possibilitam uma segunda visão capaz de gerar respeito para com situações ‘diferentes”.
Sobre a reação das entidades públicas, Pastor João Campos afirmou: “Como o assunto gerou polêmica, nós estamos ouvindo conversas relacionadas à Defensoria, a OAB e outras organizações, dizendo que vão provocar na justiça o teor dessa Lei. Nós não sabemos o que vai acontecer, mas eu acredito que ela não será derrubada. Até entendo que eles vão provocar uma discussão e verificar o teor da matéria e, provavelmente, nem arguir judicialmente vai acontecer. Pela polêmica, alguns grupos, de forma isolada, estão dizendo que vão para a justiça, mas não acredito que vá, depois que eles fizerem as reflexões necessárias. Ontem estive na OAB, e conversamos com o presidente, que disse que vai analisar o material com cuidado primeiramente.