O Tribunal de Justiça do Tocantins marcou para esta quarta-feira (02), às 14 horas, em Palmas, o julgamento do caso que envolve a cassação do mandato do prefeito de Lagoa da Confusão, Nelson Alves Moreira (Republicanos).
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPE/TO), em 13/06/2018, havia ingressado com Ação Cautelar, que se transformou em Ação de Improbidade Administrativa que tramita sob o número 0001263-19.2018.827.2715, na 1º Vara Cível de Cristalândia.
Nesta ação o MPE/TO pede a suspenção dos pagamentos que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão vinha realizando a dois escritórios de advocacia no valor de R$ 60 mil mensais, o que totalizava R$ 720 mil por ano.
Em 09/10/2018 o juiz da Comarca Welligton Magalhães, decidiu pela redução dos valores pagos a cada escritório ao teto municipal que é o salário do prefeito. Assim, foi considerado que a Prefeitura só poderia pagar até a quantia de R$ 16.080,22, para cada escritório contratado.
Da cassação
Ciente das irregularidades apontadas, tendo em vista atuação do Ministério Público, Decisão Judicial, bem como protocolo de denúncia por três cidadãos lagoenses, a Câmara de Vereadores de Lagoa da Confusão, colocou em pauta na data de 15/10/2018, o recebimento da denúncia contra o prefeito Nelson Alves Moreira.
Em sessão com casa cheia, sob a presidência do vereador Luiz Edvaldo Coelho dos Santos, a denúncia foi recebida por unanimidade pelos vereadores presentes, com placar de 8 x 0, sendo ausente, apenas o vereador Ricardinho Lacerda (PSB), com fundamento no artigo 4º, inciso VIII do Decreto Lei 201/1967, que diz que pode ser cassado o prefeito que “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”.
Em seguida, foi instalada a Comissão de Investigação Processante (CIP), que contou com os seguintes membros: Presidente: Geianny de Souza Sá (PRB), Relator: Jonismar dos Santos Aguiar (PMN), Secretário: Welice Cardoso da Costa (PTB).
Após todo o trâmite processual, onde o prefeito foi intimado de todos os atos, se fazendo representar por advogado particular, em 16/01/2019 foi lido o Parecer Final da CIP, onde a Comissão opinou pela procedência da denúncia, ocasionando a cassação do mandato do denunciado prefeito Nelson Alves Moreira.
Da judicialização
Sem votos na Câmara para se livrar da cassação o prefeito Nelson Moreira recorreu à justiça, onde pediu a anulação do processo de impeachment.
Em decisão de primeira instância, o Juiz da Comarca de Cristalândia, Welligton Magalhães, que foi o mesmo juiz que proibiu os pagamentos dos valores de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, decidiu, de forma isolada, pela suspenção do processo de cassação do prefeito, confundindo o processo de julgamento de cassação pelo decreto lei 201/67, com a tramitação de um projeto de lei.
Da gravidade dos fatos
Tendo em vista a gravidade dos fatos, o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde está tramitando uma Reclamação Constitucional de nº 33.798, justamente devido ao foto do juiz de Cristalândia ter decidido contra a Súmula Vinculante nº 46, do próprio STF. Essa ação está, atualmente, aguardando decisão da ministra Carmém Lúcia, que poderá inclusive suspender qualquer decisão de juiz de primeira instância.
Com informações Ascom/Câmara municipal de Lagoa da Confusão