A solenidade de entrega dos certificados que, desde 2015, regulamenta o pagamento de dívidas judiciais pelos entes públicos, e com ele, o Selo de responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios, premiou 17 prefeituras e o Governo do Tocantins.
O selo é a premiação aos gestores públicos por terem cumprido suas obrigações quanto ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor durante o ano de 2015. O reconhecimento foi concedido pelo Poder Judiciário Tocantinense aos gestores, durante cerimônia ocorrida nesta terça-feira, 15, no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO).
O presidente do TJ/TO, desembargador Ronaldo Eurípedes, lembrou que esse é um gesto de cidadania, já que o maior beneficiário é o cidadão, “isso mostra para população quem tem compromisso, quem tem responsabilidade com o dinheiro público”, lembrou o desembargador.
A prefeitura de Araguacema, a 270 Km da Capital, foi uma das 17 prefeituras premiadas com o selo, a prefeita Isabela Simas, lembrou que o município passa por dificuldade financeira e receber esse prêmio, mostra que estamos honrando nossos compromissos. “Estou muito feliz com esse selo e com mais vontade de trabalhar pela minha Cidade”, destacou a prefeita.
A vice-governadora Claudia Lelis recebeu o prêmio em nome do Governo do Estado e lembrou que esse selo, que avalia a boa conduta administrativa, é uma resposta para quem mais precisa saber aonde e como o dinheiro público vem sendo aplicado: “o cidadão que, em nós, depositou as esperanças de um futuro melhor para o Estado”.
“Sabemos das dificuldades financeiras enfrentadas pelas prefeituras, e isso não é privilégio do Tocantins, pois estamos passando por uma crise financeira no Brasil, e muitas prefeituras e Governos estão passando por dificuldades. A entrega deste selo é um incentivo para que, nós, gestores públicos, possamos trabalhar ainda mais pelas cidades, pela população do nosso Estado”, concluiu a vice-governadora.
O que são precatórios?
São formalizações de requisições de pagamentos de determinada quantia, que seja superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pelas Fazendas Públicas da União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público, que sejam provenientes de condenação judicial.
As execuções para a cobrança destas dívidas não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público.
Prefeituras que receberam os selos
Receberam o selo, as prefeituras de Tupiratins, Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Araguaína, Tocantínia, Campos Lindos, Dianópolis, Dois Irmãos, Gurupi, Sucupira, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Palmas, Pau D’Arco, Pugmil, Recursolândia.