Ao utilizar a tribuna durante a manhã desta terça-feira, 1º de março, o vereador pastor João Campos (PSC) repercutiu a decisão unânime do Tribunal de Justiça que negou liminar ao Ministério Público Estadual que pedia a suspensão da eficácia da Lei Complementar nº 84, de 13 de maio de 2004 (LC 84/04), que regula a concessão de direito real de uso de áreas públicas municipais de Palmas.
Além da suspensão da eficácia da lei, o MP pedia, na liminar, que o município se abstivesse de qualquer concessão fundada na lei questionada, além do embargo de todas as construções, reformas e ampliações já realizadas ou em andamento nos imóveis concedidos até decisão final da ação.
Na decisão do dia 12 de fevereiro, o Tribunal Pleno acompanhou o voto da relatora, juíza Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, em substituição ao desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
Pastor João Campos destacou que para embasar a não concessão da liminar a relatora observou em seu voto, que a Lei Complementar nº 84/2004 está em vigor há 11 anos, desde 13 de maio de 2004, sendo que a ação foi ajuizada em 5 de março de 2015. De acordo com a relatora; “circunstância que, a princípio, desautoriza o reconhecimento de situação configuradora de periculum in mora, em face do considerável lapso temporal decorrido.”
O vereador pastor João Campos comemorou a decisão e declarou que agora é preciso aguardar julgamento do mérito. “O Ministério Público questionou a lei e agora o Tribunal de Justiça negou a liminar. Sempre entendi que jamais seria concedido liminar nesse sentido e sempre defendi que se deveria aguardar esse resultado. Certamente as entidades serão beneficiadas”, pontuou.