Da redação
O vereador Major Negreiros (PSB) apresentou no mês de abril dois Projetos de Lei (PL) acerca do Transporte Coletivo Municipal, um que trata sobre assédio sexual e outro sobre desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entre os pontos de parada obrigatória dos ônibus. Um terceiro Projeto assegura aos alunos portadores de deficiência locomotora matrícula em escola perto de suas residências.
Quanto às Legislações sobre o transporte público, o Projeto 13/2019 assegura que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam desembarcar dos ônibus entre os pontos de parada obrigatória, desde que respeitado o itinerário da linha. Segundo Negreiros, o desembarque fora do ponto já vem sendo praticado, porém o Projeto visa possibilita sua plena legitimidade e repercussão social e institucional.
Já o PL 16/2019, cria Programa de Combate ao Assédio Sexual que visa coibir o assédio nos ônibus e criar campanhas educativas para estimular denúncias. Além disto, gera obrigação para as empresas concessionárias do serviço de transporte de ter uma ouvidoria para receber as denúncias, utilizar o sistema de videomonitoramento para identificar os assediadores e capacitar a tripulação para intervir.
Na justificativa, o parlamentar afirma que os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são tidos como corriqueiro, principalmente para as mulheres e que muitas vezes não são denunciados “por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores”.
Matrícula nas Escolas
O PL 18/2019, também de autoria de Negreiros, assegura matrícula para aluno portador de deficiência locomotora em escola municipal mais próxima de sua residência. Se o Projeto for aprovado, as escolas deverão garantir a permanência destes alunos e assegurar prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos espaços para o devido acolhimento. De acordo com o PL, a proposta visa possibilitar que “estes estudantes sofram menos com deslocamentos, o que também trará menos transtornos aos pais”.
Os Projetos já tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciação e aprovação.
(Com Dicom)