Da redação
Nos últimos dois anos foram abertas 659 organizações religiosas no Paraná, sendo quase um (0,90) registro por dia. Em 2017, foram 366 e 2018, 293 registros com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Os números podem ser maiores, já que parte dos estabelecimentos não é registrada e há ainda 53 novas organizações sociais, que também podem ter cunho religioso. O levantamento feito pelo jornal Bem Paraná junto à Receita Federal e aponta que o Estado tem 8.179 organizações religiosas registradas em atividade. São 3.761 matrizes e 4.418 filiais com CNPJ. A Receita não tem dados discriminados por religião ou ordem filosófica.
O fortalecimento do movimento neopentecostal e a facilidade para a abertura de novas igrejas são apontados como motivos que podem explicar o número considerado elevado. No Brasil, de 2010 a 2017, a média foi de 25 novas organizações religiosas abertas por dia. São 67.951 entidades que se registraram na Receita Federal sob a rubrica de “organizações religiosas ou filosóficas” no período.
A burocracia para se abrir uma igreja é menor do que em praticamente todas as outras atividades jurídicas. É necessário um registro em cartório, com a ata de fundação, o estatuto social e a composição da diretoria; depois, os dados são apresentados à Receita, para que o órgão conceda o CNPJ; e aí basta procurar a prefeitura e o governo estadual para solicitar, caso necessário, o alvará de funcionamento e garantir também a imunidade tributária para a manutenção de templos. A garantia é constitucional. O artigo 150 da Constituição Federal proíbe a cobrança de impostos de “templos de qualquer culto”.
Igrejas não pagam IPTU, Imposto de Renda (IR) sobre as doações recebidas, ISS, além de IPVA sobre os veículos adquiridos. Aplicações financeiras em nome das organizações também estão livres do IR. Em alguns estados, como no Paraná, há ainda isenção sobre o recolhimento de tributos indiretos, como o ICMS, referente à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços.
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De acordo com o auditor fiscal do Paraná Angelo José de Medeiros Baptista, há algumas variações tributárias, que podem gerar cobranças, mas, em regra, templos de qualquer religião têm imunidade constitucional. “Não incide imposto de qualquer natureza. Mas nem toda entidade religiosa é um templo. A PUC (Pontifícia Universidade Católica), por exemplo, é ligada a uma religião, mas tem impostos a pagar”, explica.
O auditor afirma que a garantia de isenção faz com que o processo se torne mais simples. “Já na declaração (de IR) tem um campo lá que pergunta se é empresa, indústria, um templo, etc. Aí já se declara com isento. Porém, se contratar funcionários, um administrativo, por exemplo, em tese pagaria contribuição previdenciária, aí teria que entrar com um pedido para pedir isenção. Mas logo no início, a declaração, ao marcar templo religioso, abre um campo de perguntas que são diferentes de outras empresas. Aí tem campos onde se informa o quanto arrecadou e patrimônio, mas não incide imposto”, afirma.
Mesmo isentos de impostos, os templos religiosos devem cumprir determinadas obrigações para serem instalados. É necessário, por exemplo, alvará da prefeitura, licença dos bombeiros, entre outras autorizações. No caso de impacto ambiental, a instituição também deve realizar contrapartidas que possibilitem licenças pertinentes. Para inaugurar no ano passado o chamado Templo Maior de Curitiba, no bairro Rebouças, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) se comprometeu a realizar sete benfeitorias, principalmente no trânsito.