Da redação JM – Ricardo Costa
Nesta quarta-feira (13/2) o deputado federal Eli Borges SD (TO) comentou a matéria publicada pelo JM Noticia, que trata sobre a implantação da ideologia de gênero no ensino infantil e fundamental aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins, órgão vinculado à secretaria estadual de Educação do Estado.
Eli Borges declarou por meio de um vídeo publicado que levará tal situação ao conhecimento do Governador Mauro Carlesse para que ele intervenha nesta situação. Borges diz acreditar que o governador ainda não tenha tido conhecimento dos fatos.
O deputado Eli Borges ainda declarou que é inadmissível que crianças de 0 a 7 anos, ainda em sua fase de aprendizagem e pureza, passem a conviver com debates deste nível em salas de aula.
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Ele deixa claro ainda que, além de procurar o Governador, também irá se unir a milhares de pastores do estado para se juntarem nesta luta contra a ideologia de gênero nas escolas.
“Nós não podemos admitir que as escolas se transformem em local de pretensão e orientação de ativistas. Escola é lugar de aprender português, matemática, física e química e quem quiser fazer a busca da ideologia de gênero que faça, não nas escolas, respeitemos as crianças!“, disse ele.
Encerrando sua fala, o deputado Eli Borges afirmou que tal situação e aprovação do ensino da ideologia de gênero nas escolas vai contra 80% da população do Tocantins que é a favor da família tradicional na sociedade.
Entenda
O documento, elaborado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins, estabelece os conteúdos mínimos que deverão constar em todos os currículos escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas escolas públicas e privadas do Estado. Em seu conteúdo, a Resolução faz menção a gênero e orientação sexual, resgatando a tentativa de novamente implantar o ensino de Ideologia de Gênero nas escolas tocantinenses para crianças e adolescentes.
O documento diz em seu artigo 1º: “A presente Resolução aprova o Documento Curricular para o Território do Tocantins como documento de caráter normativo que apresenta um conjunto orgânico de procedimentos de aprendizagens necessárias, como direito dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e orienta sua implementação nas diferentes instâncias dos Sistemas Municipal e Estadual, inclusive, às redes escolares pública e privada.”
Já o artigo 72 tem a seguinte redação: “O CEE/TO, em regime de colaboração com os Sistemas Municipais de Ensino elaborará normas específicas sobre informática,
orientação sexual e identidade de gênero.“