Da redação JM
A lei nº 2.456, de autoria do vereador Léo Barbosa (SD), que regulamentou o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados de Palmas, em 30 minutos, foi suspensa pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, nesta terça-feira (22). Na decisão do magistrado, a lei é inconstitucional por ter extrapolado sua competência e ter adentrado em “matéria de Direito Civil cuja competência é privativa da União.“
“A probabilidade de direito mostra-se, em tese, demonstrada diante de possível inconstitucionalidade formal contida na Lei Municipal nº 2456/2019, pois, ao que tudo indica o legislador municipal, ao dispor sobre o tempo de permanência gratuita em estacionamentos privados, ultrapassou matéria de Direito Ambiental ou Urbanístico de
interesse local (art. 30, I, CF), adentrando-se em matéria de Direito Civil cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF)”, diz o magistrado em trecho da decisão enviada ao JM Notícia.
Em outro trecho da decisão o juiz diz que “Diante da inconstitucionalidade formal constatada nesta fase inicial do processo, o perigo de dano mostra-se, de igual modo, caracterizado, pois a parte autora está sendo submetida à legislação que, ao que tudo indica, é inconstitucional, circunstância esta que vem prejudicando sua órbita econômica, a livre iniciativa e ao direito de propriedade, todos garantidos pela Constituição Federal; e se não bastasse, eventual descumprimento à legislação municipal poderá acarretar em sanções monetárias ilegais, as quais provavelmente causarão danos financeiros irreparáveis à parte autora. Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência almejada, razão pela qual determino que a parte requerida se abstenha imediatamente de aplicar os efeitos fiscalizatórios e sancionatórios decorrente da Lei Municipal no 2456/2019 em desfavor da parte autora.“
Leia aqui na íntegra a decisão:
Entenda
A informação foi confirmada pela administração do Capim Dourado Shopping ao JM Notícia, afirmou que entrou com Mandato de Segurança.
“A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acatou como inconstitucional a aplicação da Lei Municipal nº 2456/2019. Isso porque Poder Público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado. Diante da decisão o Capim Dourado Shopping informa que o tempo mínimo de gratuidade retorna para os 15 minutos”, informou o Capim Dourado Shopping por meio de nota ao JM Notícia.
Um usuário afirmou ao JM Notícia que barrado durante a saída do Capim Dourado Shopping: “Ainda faltava 12 minutos para finalizar os 30 minutos e fui barrado na saída, ou seja, tive que pagar o estacionamento”, disse o empresário Jailson Carvalho.
A lei que ampliava a tolerância em 30 minutos nos estacionamentos de shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços que ofertam a opção ao consumidor, foi sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), e entrou em vigor no dia 07 de janeiro de 2019.
Ao JM Notícia o deputado estadual eleito Léo Barbosa afirmou que vai recorrer da decisão.