Deputados aprovaram em plenário nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara 68/2018, do deputado Celso Russomano (PRB-SP), que estabelece novas regras para venda e compra de imóveis na planta. As novas regras incluem mais clareza nos contratos e multa para desistência do negócio, o chamado distrato imobiliário.
Para os parlamentares favoráveis à matéria, as novas regras dão segurança jurídica para as construtoras e clientes. O texto original previa que os valores já pagos pelo comprador fossem divididos igualmente entre comprador e construtora, ou seja, estabelecendo 50% de multa.
O texto recebeu um substitutivo do relator José Stédile (PSB-RS) que diferencia o valor da multa de acordo com o tipo de negócio. Caso o empreendimento tenha patrimônio separado da construtora – o chamado patrimônio de afetação –, o comprador recebe 50% do que já pagou. A modalidade surgiu como forma de proteger os imóveis vendidos de eventuais falências das empresas. Caso não haja diferenciação, a multa é de 25% do montante.
A regra é diferenciada para desistências por atraso na entrega do imóvel: o consumidor tem direito de receber de volta todos os valores já pagos, além da multa determinada pelo tipo de negócio. Em casos de patrimônio de afetação, há a penalidade se a entrega demorar mais que trinta dias após a obtenção do Habite-se – documento expedido pela administração pública que autoriza o início da utilização do imóvel. Sem a existência de patrimônio de afetação, a regra se aplica a atrasos maiores que 180 dias à data prevista.
No Senado, a matéria já havia recebido emendas. Uma delas, proposta por Simone Tebet (MDB-MS), estabeleceu que os contratos devem ter um quadro-resumo com condições da negociação: preço, forma de pagamento, taxa de corretagem e consequências da rescisão, por exemplo.
A matéria, que foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 21, segue agora para sanção presidencial.
Com informações Agência Câmara