Da Redação JM Notícia
O segundo edital do concurso público da Polícia Militar aplicado em 2013 foi anulado em decisão unanime pela 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO). A decisão se dá pelo processo do Ministério Público do Tocantins (MPE) que questionou uma modificação das regras estabelecidas para a classificação e aprovação no curso do certame.
O MPE questionava o novo edital que estabeleceu que seriam corrigidas as provas discursivas de 120 candidatas e de 130 candidatos, o que para o órgão fere os princípios da legalidade, boa fé, isonomia e segurança jurídica.
A decisão da 1ª Turma aceitou os argumentos do MPE. “A alteração do instrumento convocatório no curso do certame trouxe prejuízo aos candidatos que tiveram rebaixadas suas classificações, revelando-se violadora de uma pluralidade de postulados aplicáveis aos procedimentos concorrenciais”, diz o acórdão que pode ler lido na íntegra aqui.
O juízes do TJTO disseram ainda que “alterar as regras de seleção do concurso público durante sua realização quando tal ato for passível de agravar a situação jurídica dos candidatos”.
Além de anular o edital, o acórdão determina que a administração do certame convoque os candidatos classificados na primeira chamada nos termos previstos no edital original para participarem das fases seguintes, seguindo então para a nomeação dos aprovados.