Da Redação JM Notícia
O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Tocantínia, deferiu em caráter liminar, nesta terça-feira (20/10), que os municípios de Tocantínia, Lajeado, Lizarda e Rio Sono realizem concurso público para provimento das vagas destinadas ao cargo de Procurador Municipal no prazo de 120 dias.
Conforme as ações impetradas pelo Ministério Público, os quatro municípios em questão empregam seus procuradores municipais de forma contrária aos preceitos constitucionais e verificou-se contratos mensais com escritórios de advocacia sediados em Palmas no valor de R$ 8 mil e até R$ 16 mil mensais.
Para o magistrado, “com esta sistemática implementada nos municípios, os escritórios de advocacia contratados por dispensa e inexigibilidade, não observam o teto constitucional dos subsídios e vencimentos que afetam os servidores públicos efetivos” e que “a manutenção dos contratos em vigor, por óbvio, são prejudiciais à municipalidade, quando o certo seria uma procuradoria conhecedora das dificuldades do Ente, desvinculada aos interesses pessoais dos gestores públicos”.
Ainda conforme destaca o juiz na decisão, a forma de contratação das empresas também é questionável, já que “a ausência de uma Procuradoria não justifica e muito menos legitima a contratação direta, sem licitação (dispensa ou inexigibilidade)”.
Desta forma, o magistrado determinou a realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas ao cargo de Procurador Municipal, com a exoneração dos Procuradores Municipais não concursados, no prazo de 120 dias, contados da intimação da decisão liminar na pessoa do prefeito ou seu substituto.
“Prazo este que reputo razoável para o cumprimento da ordem, que engloba as seguintes fases: criação do cargo de procurador municipal, abertura-publicação do edital do concurso público ao resultado final do concurso com a divulgação da lista dos aprovados e classificados no certame, com nomeação, posse e exercício, sob pena do pagamento de multa diária e pessoal, ao prefeito de R$ 10 mil, limitado a R$ 500 mil, caso o preceito seja descumprido, conforme as previsões dos artigos 11 e 12, § 2º da Lei de Ação Civil Pública do Código de Processo Civil”, afirmou.
Confira a decisão.